Doze anos atrás, em 2005, surgia o site criado para divulgação de vídeos online e gratuitos, o YouTube. O lançamento da plataforma de compartilhamento digital transformou o dia a dia das pessoas. Até mesmo profissionais precisaram se adaptar para acompanhar o ritmo que a tecnologia impôs à vida da população. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter ficado parado no tempo. O Congresso em Foco analisou inquéritos abertos na Corte e constatou que existem investigações que tramitam há mais de dez anos. Entre eles, está o processo 2116, que investiga o senador Romero Jucá (PMDB-RR) por crime de responsabilidade. No caso, esse tempo vai além. Desde 2004 o senador é investigado. Ou seja, um ano antes do lançamento do YouTube. E, 13 anos depois, a tramitação do processo continua praticamente no mesmo patamar de quando foi aberto.
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À época da instauração do processo, Romero Jucá já ocupava o cargo de senador. De acordo com as investigações, o inquérito foi aberto depois de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que, ao receber ofício encaminhado pela Central Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete, solicitou a apuração do possível envolvimento do parlamentar em um esquema de desvio de verbas federais em obras municipais. Em 2004, a ex-esposa de Jucá, Teresa Surita, estava à frente da Prefeitura de Boa Vista, capital de Roraima.
Em 2011, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio de Melo, se manifestou sobre as investigações e enfatizou que a principal preocupação estava na obtenção da gravação. Em questão de ordem apresentada naquele ano, o relator questionou a legalidade das provas e votou pelo arquivamento do inquérito. Ao citar a teoria da “árvore envenenada”, Marco Aurélio destacou que provas obtidas por meio ilícito também são ilícitas. Apesar disso, a maioria do plenário da Corte admitiu o prosseguimento das investigações.
O último registro de tramitação do inquérito no STF foi em outubro de 2016. À época, o ministro admitiu o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), “ante a necessidade de elucidação dos fatos”, e suspendeu as apurações no Supremo pelo prazo de 90 dias – período expirado no último dia 17. De acordo com a PGR, “dados resultantes do afastamento do sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas investigadas” necessitavam de “realização de exame técnico” pela Secretaria de Pesquisa e Análise do órgão. Neste caso, apesar de os 90 dias já terem passado, o recesso do Judiciário define que as tramitações de inquéritos só sejam retomados a partir do dia 1º de fevereiro.
Outro inquérito que tramita na Corte há 10 anos é o 2593. No processo, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é investigado por peculato. No primeiro dia de dezembro de 2016, Renan se tornou réu depois de a maioria dos ministros do STF ter acolhido a denúncia feita pelo Ministério Público contra o peemedebista. Apenas os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski foram vencidos.
Na instauração do inquérito, em 2007, Renan era investigado por dois crimes. A primeira acusação, de falsidade ideológica, foi rejeitada pelo plenário no mesmo dia. O relator, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que existem “suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações” constantes na acusação feita pelo MPF. O senador ainda responde a outros 11 inquéritos no Supremo.
A instauração do processo foi embasada em dois tópicos. No primeiro, o MPF destacou a apresentação de notas fiscais emitidas no nome de Renan empresa Costa Dourada Veículos Ltda., a qual foi apontada pelo senador como prestadora de serviços do seu gabinete para aluguel de automóveis. Entretanto, laudo técnico apresentado por peritos aos membros do Supremo demonstram que não aconteceram transações bancárias dos efetivos pagamentos. Assim, de acordo com o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, “os contratos de locação serviram apenas para desviar verba indenizatória paga pelo Senado, conduta que molda-se ao crime de peculato”.
Na segunda imputação, Renan respondia por acusação feita por Mônica Veloso, sua ex-amante, de usar dinheiro do lobista Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior, para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel da residência da jornalista. Para comprovar que tinha condições de arcar com os gastos sozinho, o senador apresentou notas fiscais de vendas de bois. Mas a Polícia Federal apontou que aqueles documentos não garantiam recursos para quitar a pensão. Ainda segundo a PF, os papéis não comprovavam a venda de gado. Havia a suspeita que as notas eram frias. A assessoria da Corte informou ao Congresso em Foco que assim que publicado o acórdão da decisão, o inquérito será transformado em ação penal. Assim, o prazo de tramitação será reiniciado.
Um ano de espera
No caso do senador Wellington Fagundes (PR-MT) não é só o período de instauração do inquérito 2340, feita em 4 de julho de 2006, que chama a atenção. Investigado por corrupção ativa, passiva, peculato e lavagem ou ocultação de bens, o parlamentar não precisa se preocupar com o processo há pelo menos um ano e meio. A última tramitação do inquérito foi em 11 de março de 2015. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o processo foi enviado à PGR para novas apurações e ainda não retornou à Corte. As investigações contra o líder do PR no Senado correm em segredo de Justiça.
Foro privilegiado
O jurista Márlon Reis conversou com o Congresso em Foco e foi enfático ao falar que uma das ações mais importantes para diminuir o tempo de tramitação dos processos no STF é estabelecer o fim do foro privilegiado. De acordo com ele, os tribunais não estão capacitados para realizar toda a apuração necessária para concluir os julgamentos.
“Os tribunais têm uma vocação de receber recursos e não de julgar processos originários e muito menos processos em que sejam necessárias a produção de provas complexas”, detalhou.
Para o especialista, os problemas na demora da análise dos processos vão além do atraso no julgamento de cada crime. “Uma morosidade que não fica apenas na pena tardia. Ela pode levar, e muito frequentemente leva, à impunidade completa”, acrescentou Márlon ao fazer menção às inúmeras prescrições das penas estipuladas aos condenados.
Segundo o STF, cerca de 85% dos inquéritos instaurados na Corte demoram até cinco anos para serem concluídos. “Tudo depende da complexidade do caso, se houve ou não troca de relatores durante as investigações, do número de processos existentes em cada gabinete. Esse prazo é muito relativo”, ressaltou a assessoria de imprensa do órgão.
O Congresso em Foco procurou as assessorias de imprensa de todos os citados nesta matéria, assim como os advogados responsáveis por cada inquérito. Nenhum deles se manifestou até o fechamento do material.
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