Mais uma vez, está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do inquérito contra o deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), acusado pelo Ministério Público Federal de ter aliciado trabalhadores rurais e de submetê-los a condições de trabalho análogas à de escravos.
Prevista para iniciar esta tarde, a discussão e votação sobre o inquérito contra Inocêncio está suspensa desde o dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o ministro Joaquim Barbosa ter pedido vista dos autos. Dos 11 ministros, a relatora do caso, Ellen Gracie, e Eros Grau já haviam se manifestado pela rejeição do inquérito em denúncia.
Em seu voto, Ellen Gracie sustentou que não houve provas novas que justificassem a reabertura das investigações contra o parlamentar. O procedimento administrativo instaurado anteriormente havia sido arquivado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Brindeiro, que analisou o relatório do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, disse que não vislumbrou, no caso de Inocêncio, conduta criminosa prevista no artigo 149 do Código Penal – reduzir alguém à condição análoga à de escravo. O então procurador-geral sustentou que, nesse tipo de delito, é preciso haver a supressão absoluta do estado de liberdade e que o deputado não teria agido com dolo (vontade deliberada de explorar o trabalho escravo).
Leia também
Para reabrir a investigação e oferecer a denúncia contra o deputado, o último procurador-geral, Claudio Fonteles, usou como novas provas a tomada de depoimentos de auditores fiscais do trabalho que teriam fiscalizado a fazenda do deputado no Maranhão e formalizado o procedimento administrativo. Ellen Gracie, entretanto, sustenta que esses depoimentos não poderiam ser caracterizados como novas provas.
A defesa do parlamentar alegou que a denúncia foi feita após a determinação de arquivamento do procedimento e que o crime não seria punível a título de culpa, citando argumentação de Geraldo Brindeiro. O advogado de Inocêncio questionou também o poder de investigação do Ministério Público no caso.
O MP protocolou a ação contra o deputado no STF em outubro de 2003. O procurador-geral da República considerou culpados o deputado e o administrador da fazenda, Sebastião César de Andrade. Na denúncia, o MP relatou a ocorrência das irregularidades detectadas durante fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho em março de 2002 na Fazenda Caraíbas, de propriedade do deputado, no município de Dom Pedro, no Maranhão.
Deixe um comentário