Edson Sardinha |
A Lei 9840/99 é caso único no Brasil de mudança legislativa movida por iniciativa popular, conforme prevê a Constituição de 1988. Há cinco anos, entidades não-governamentais reuniram assinaturas referentes a 1% do eleitorado nacional, venceram outras restrições constitucionais e levaram a proposta até o Congresso Nacional. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que lideraram o movimento em favor da introdução do novo dispositivo legal, já encaminharam ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), nota de repúdio ao projeto do senador senador César Borges (PFL-BA), que dificulta a aplicação da pena de perda de mandato. A manutenção dos princípios da chamada lei anticorrupção é o tema da Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral de 2004, lançada há menos de um mês pelas duas entidades. Na ocasião, o presidente da OAB, Roberto Busato, qualificou o projeto de Borges como uma “volta às trevas”. Leia também Para o secretário-geral da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, órgão auxiliar da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Carlos Moura, a iniciativa dos senadores mostra o grau de amadurecimento político do país. “A lei atual não é perfeita, está em fase de aperfeiçoamento, mas, nem por isso, podemos deixar cair por terra o esforço da iniciativa popular”, diz. A proposição estava na pauta da semana passada, mas teve sua votação adiada a pedido do PMDB. O partido está de olho na vaga do senador João Capiberibe (PSB-AP), mantido no cargo graças a uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele e a mulher, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), foram condenados há três semanas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à perda do mandato, acusados de terem oferecido dinheiro em troca de voto nas últimas eleições. O casal alega ser vítima de perseguição e armação política do segundo colocado na disputa ao Senado pelo estado, o ex-senador Gilvan Borges (PMDB), lotado no gabinete da liderança do partido na Casa. O relator do projeto que só permite a cassação depois do processo transitado em julgado, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), concedeu parecer favorável à proposta e acolheu emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ressaltando que, após o prazo de cinco dias das eleições, ninguém pode apresentar qualquer representação a respeito da compra de votos. |
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