Rodolfo Torres
Indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, tem uma segunda condenação na Justiça do Amapá.
Conforme noticiou o jornalista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, uma ação popular contra Toffoli foi aberta em 2000 e atualmente corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). (confira a íntegra da ação)
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão proferiu sentença em novembro de 2006, anulando o contrato de Toffoli com o governo do Amapá e condenando o advogado a devolver aos cofres daquele estado R$ 19.720. Esse montante terá de ser corrigido para valores atuais.
“A constatação de que o réu José Antônio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade. Não obstante, deixaram eles de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”, afirmou o juiz na sentença. “Tem razão a Promotoria de Justiça, portanto, ao ponderar que houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”, complementa o magistrado.
Além de Toffoli, também foi condenado o procurador-geral do Amapá à época, João Batista Silva Plácido. “Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, destaca Kopes Brandão.
Toffoli prestava assessoria jurídica ao governo amapaense, ocupado na ocasião por João Capiberibe (PSB), que respondia a processos em Brasília por crimes eleitorais.
Outra condenação
Toffoli também foi condenado, em sentença mais recente, a devolver R$ 420 mil aos cofres do Amapá. Reajustado, esse valor chega a R$ 700 mil. O escritório em que Toffoli atuava foi acusado de “conluio” com o ex-governador do Amapá João Capiberibe para representar o estado nos tribunais superiores em Brasília. Pelo serviço, a empresa advocatícia receberia R$ 35 mil mensais.
De acordo com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a condenação de Toffoli não é motivo para que ele seja rejeitado na mais alta corte de justiça do país.
“Não atribuo relevo a esse tipo de questão, a não ser que venham outros dados”, afirmou Mendes. “A questão fundamental é isso: tem relevo para eventualmente justificar uma recusa? A princípio não me parece que seja o caso”, complementou.
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