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A proposta é tida como uma alternativa ao imposto sobre os milionários, que divide opiniões entre os parlamentares. A sugestão do relator, Fernando Bezerra (PSB-PE) é criar uma tabela progressiva que estabelece alíquota zero para transmissões de heranças ou doações de valor até R$ 3,5 milhões. Ou seja, nenhuma herança ou doação de até R$ 3,5 milhões seria taxada. “Até R$ 3,5 milhões serão isentos. Hoje há incidência de 8% cobrados pelos estados. Essa nova alíquota será cobrada pela União com faixas crescentes de taxação, chegando até 27,5%, assim como o Imposto de Renda”, explicou Fernando Bezerra.
As heranças ou doações acima de R$ 3,5 milhões, e até R$ 10 milhões, o adicional seria de 5%. A parcela que excedesse a R$10 milhões seria tributada em 10%. Aquela acima de R$50 milhões, em 15%. E aquela acima de R$100 milhões, em 20%.
O valor arrecadado seria usado para abastecer um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O fundo, resultado de emenda à Constituição, seria abastecido com um adicional ao imposto de transmissão por herança e doação cobrado pela União. Vale ressaltar que já vigora nos quadros tributários brasileiros o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que arrecada R$ 4,7 bilhões anuais e será mantido mesmo com a aprovação da nova tarifa.
Fernando Bezerra ainda lembrou que, em outros países, a tarifa desse imposto são muito mais altas. No Reino Unido, elas vão de 0 a 40%; nos Estados Unidos, de 0 a 60%; na França, de 5% a 60%; na Itália, de 3% a 27%; e na Alemanha, de 0 a 70%.
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