Ao utilizar seu tempo para questionar o procurador – que foi rebaixado da condição de testemunha para a de informante pelo presidente do julgamento, ministro Ricardo Lewandowski, por considerá-lo em suspeição – o advogado de defesa disse que as teses legislativas de Oliveira mudaram ao longo do tempo. Em seguida, Cardozo acusou o procurador de ter adequado seu entendimento em pareceres ao TCU para favorecer a condenação da presidenta afastada.
“Não se pode mudar os fatos, mas se pode adequar uma tese para condenar”, disse o advogado. “Tenho a convicção de que vossa senhoria mudou seu entendimento porque tem um desejo profundo de condenação da presidenta da República, e não podia mudar os fatos”, completou Cardozo.
Em resposta, o procurador disse que Cardozo “se equivoca quando deixa de atuar como causídico [advogado] e passa a atuar como psicólogo pretendendo buscar desejos profundos em mim. Não existe esse desejo profundo de condenação da presidenta da República. Existe responsabilidade funcional, que eu procuro cumprir com a maior dignidade possível”.
Oliveira disse ainda que, “mesmo com o critério mais benevolente”, havia créditos e decretos assinados por Dilma que infringiam a Constituição. Segundo ele, foi opção do TCU adotar o critério “menos benevolente”.
Interpretação
Cardozo citou vários especialistas que concederam pareceres com opiniões contrárias às do procurador em relação às assinaturas de decretos de suplementação orçamentária e à operação entre o Tesouro e o Banco do Brasil referente ao Plano Safra – que Júlio Marcelo Oliveira entende ser operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a defesa de Dilma alega ter sido apenas um inadimplemento pelo governo.
“Vossa excelência pode reconhecer que há uma discussão interpretativa e duas teses que se colocam para interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou dirá ‘os outros não sabem nada, só eu sei a verdade’? Há dúvida ou não há quanto à interpretação dessa lei?”, questionou Cardozo, após alegar que a dúvida deve beneficiar a presidenta.
O procurador respondeu que a presidenta não firmou um contrato de operação de crédito, mas determinou “por meio das cadeias de comando” que o Banco do Brasil suportasse as despesas do Plano Safra – o que é vedado pela lei. E concluiu provocando o advogado: “Se eu não entendesse, diante desses fatos tão graves, que a presidente é responsável, eu teria que concluir que ela não estava presidindo o país, outra pessoa estava presidindo o país. Vossa excelência disse no Roda Viva ‘a presidente me orientou a não interferir na Lava Jato’. Como foi essa orientação? Verbal, obviamente. É assim que o governo acontece”, concluiu o procurador, sob aplausos dos senadores favoráveis ao impeachment.
Após ouvir Júlio Leonardo de Oliveira, Lewandowski chamou o segundo depoente de hoje, o auditor fiscal do TCU Antônio Carlos Costa D’Ávila, que fala neste momento como testemunha da acusação.
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