Rodolfo Torres e Valcir Gassen *
O horário eleitoral não é gratuito. Nunca foi. O espaço que partidos políticos têm no rádio e na TV são “pagos” de forma indireta. Ao invés de receberem dinheiro das siglas partidárias, essas empresas de comunicação (que são concessões públicas) descontam o custo da propaganda no imposto que deveriam pagar. Esse fenômeno do perdão tributário é chamado de renúncia fiscal.
Daí chegamos à conclusão – no segundo parágrafo – que o horário eleitoral “gratuito” é pago pela renúncia fiscal. O repórter Piero Locatelli, da revista Carta Capital, quis saber quanto cada empresa de rádio e TV foi beneficiada por ceder espaço a políticos, mas não obteve sucesso: o máximo que conseguiu apurar é que o valor nestes últimos anos é uma cifra bilionária.
“Emissoras de televisão e rádio deixaram de pagar ao menos 3,57 bilhões de reais de impostos nos últimos 12 anos para exibirem o horário eleitoral gratuito”, afirma reportagem intitulada “Horário eleitoral ‘gratuito’ é pago e sem transparência”, publicada em 25/06/2014.
O jornalista recorreu à Lei de Acesso à Informação para que a Receita Federal individualizasse a renúncia fiscal das empresas de rádio e TV. Porém, esbarrou no Código Tributário Nacional. Mais precisamente no Artigo 198 desse diploma legal.
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Eis o que fala esse artigo: “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
A Controladoria-Geral da União acabou concordando com o argumento da Receita de que “toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num menor grau, acaba por expor uma realidade financeira ou econômica”; e cá estamos nós sem saber quanto de perdão tributário as empresas de rádio e TV tiveram para transmitir conteúdo político partidário em suas programações.
Com a devida vênia à Receita e a CGU, a informação de quanto se pagou para cada empresa a título de propaganda eleitoral não compromete o sigilo fiscal. Esse valor seria pago em tributos, mas não o foi. É informação pública, revestida do mais legítimo interesse público. Não se trata de violar sigilo. É imposto que deixou de ser pago.
E até que o Código Tributário seja modificado em prol da transparência, a Lei de Acesso à Informação é a base legal que nos permite afirmar que a Receita Federal está equivocada em não ofertar os dados solicitados.
* Valcir Gassen é pós-doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília.
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