Vetos
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O governo considerou o artigo inconstitucional, considerando que a iniciativa para aumento salarial deve ser apenas do Executivo e não de projeto aprovado pelo Congresso.
O segundo veto trata das gratificações concedidas aos servidores de acordo com o sistema de avaliação de desempenho, mecanismo criado pela lei. Para o governo, o artigo 175, abriria a possibilidade de que, mesmo tendo uma avaliação insuficiente, o servidor não precisaria devolver dinheiro ganho a mais, o que dependeria apenas de um ato do Executivo.
“O servidor que obtiver pontuação insuficiente no primeiro período de avaliação, poderá receber a sua Gratificação acima do condizente com o seu real desempenho, o que contraria o princípio constitucional da da eficiência no serviço público”, diz o veto do vice-presidente José Alencar. (Lúcio Lambranho, Fábio Góis e Eduardo Militão)
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