Ricardo Ramos |
Ao recuar na definição do cálculo dos benefícios previdenciários e no prazo de carência para a concessão do salário-maternidade e do auxílio-doença, o governo espera amenizar a resistência de parlamentares da própria base aliada à Medida Provisória (MP) 242/05. Mas a tarefa não será fácil. Há um terceiro ponto bastante polêmico da MP que ainda precisa ser superado. O relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), ainda não sabe como ficará o teto do salário-benefício, exclusivo para quem entra com pedido de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Além de terem o cálculo alterado pela MP, essas duas modalidades ganharam uma limitação extra. A medida provisória limita o pagamento desses benefícios ao menor valor entre o último vencimento mensal da ativa ou o último salário-de-contribuição, no caso de remuneração variável, do trabalhador. Essa medida prejudica principalmente quem trabalha como autônomo, como contadores e vendedores, cujos vencimentos estão atrelados a produção e a aspectos sazonais. Leia também O governo, porém, não quer abrir mão da definição de um teto. Segundo o Ministério da Previdência, as regras anteriores estimulavam distorções e fraudes. É que, em alguns casos, o trabalhador recebia, em média, a título de benefício, 30% a mais do que o próprio salário. Mais rigor Para combater o déficit e as fraudes na Previdência, o relator propõe quatro novas medidas em relação à proposta original do governo: – a responsabilização judicial de donos de cartórios, caso eles não comuniquem ou omitam a morte de beneficiários ao INSS (atualmente, quando isso ocorre os donos de cartórios são apenas multados); – a limitação da taxa de juros para as condenações em que o INSS for réu ao patamar de 6% ao ano. Como esse item não é regulado por lei, alguns juízes têm condenado o governo a pagar juros superiores a esse percentual – o que contribuiria para aumentar o déficit da previdência; – a punição para empresas que mantiverem trabalhadores sem carteira assinada e que, após comprovação de vínculo empregatício feita pelo INSS, pedirem a inclusão desses mesmos empregados como beneficiários da previdência. Essa punição forçaria as empresas a assinarem a carteira de trabalho de seus funcionários, e – o impedimento de inclusão, como beneficiários, de pessoas condenadas por homicídio que tenham algum vínculo familiar com o beneficiado. |
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