Edson Sardinha
O governo federal confirmou que está preparando uma proposta de reajuste acima da inflação para as aposentadorias com valores acima de um salário mínimo a partir de 2010. O percentual, a data e a forma de concessão do aumento serão discutidos amanhã (12) durante reunião de representantes do Executivo com sindicalistas.
Em nota à imprensa, os ministros da Previdência, José Pimentel, e da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci, contestaram a informação divulgada ontem (10) pelo jornal O Globo de que o reajuste será de 7%. “Os percentuais que vêm sendo divulgados não correspondem a nenhuma decisão do governo”, afirmam os ministros.
De acordo com os ministros, os estudos técnicos estão em andamento e devem ser concluídos com um acordo global, que inclui o chamado fator previdenciário, com as centrais sindicais e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Criado em 1999 para controlar os gastos da Previdência Social, o fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias e é inversamente proporcional à idade do segurado. Ou seja, quanto menor a idade de aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido.
De acordo com Pimentel e Dulci, as negociações desta semana dão continuidade a um acordo feito pelo governo com as centrais sindicais em 2006, que incluiu a concessão e ganho real ao salário mínimo e a antecipação, de maio para janeiro, da data de reajuste do benefício. Como parte do entendimento, o governo enviou um projeto de lei definindo a política de reajuste do mínimo até 2023, que levará em consideração a inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta foi aprovada em abril de 2008. Uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) estendeu esses benefícios aos aposentados. O governo alega que a mudança não pode ser adotada porque provocaria, caso já estivesse em vigor, um impacto de R$ 3,5 bilhões apenas no ano passado.
Os aposentados também reivindicam a derrubada de um veto presidencial ao projeto que, em 2006, reajustou o salário mínimo em 16,67%, sem repassar esse percentual aos dependentes da Previdência Social.
O veto diz respeito a uma emenda, também de autoria de Paulo Paim, que estendia esse o reajuste a todas as aposentadorias. No lugar, o governo concedeu reajuste de 5% aos aposentados e pensionistas.
Ainda na nota à imprensa, os ministros da Previdência e da Secretaria Geral da Presidência afirmam que o Executivo tem cumprido a Lei 8.213/91, que regulamentou o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo, observando a correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No último dia 6, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), descartou a possibilidade de o Congresso votar, ainda este ano, um projeto de lei que garantisse o aumento real para os aposentados. “Há mais de 15 anos que esses aposentados não ganham acima da inflação”, disse o petista gaúcho (leia mais).
Confira a íntegra da nota divulgada pelos ministros José Pimentel e Luiz Dulci:
“Nota à Imprensa
Esclarecimentos sobre as negociações de ganho real para quem recebe acima do piso previdenciário
Em relação às notícias veiculadas nos últimos dias sobre a possibilidade de ganho real para os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso previdenciário (R$ 465,00), é preciso esclarecer que:
1 – A atual política de reajuste do salário mínimo é fruto de um acordo firmado em dezembro de 2006 com as centrais sindicais e representantes dos aposentados. O acordo possibilitou ganho real ao salário mínimo e ao piso previdenciário (que segue a variação do mínimo). O reajuste passou a considerar a inflação (INPC) mais o PIB, que representa o crescimento da economia do país, do segundo ano anterior. Também faz parte do acordo a antecipação da data-base do reajuste em um mês, a cada ano, de modo que, em 2010, o reajuste do salário mínimo será em janeiro. Além disso, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 01/2007, que fixa a política de reajuste do salário mínimo até 2023.
2 – A política de reajuste dos benefícios da Previdência Social com valor superior ao salário mínimo é definida pela Constituição de 1988 e regulamentada pela lei 8.213/91. O governo federal vem cumprindo rigorosamente essa política, por meio de reajustes anuais que repõem a inflação do período precedente, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, garante a manutenção do poder de compra (valor real) desses benefícios. É necessário informar que a Constituição proíbe qualquer vinculação de reajuste ao salário mínimo, exceto o piso previdenciário.
3 – O governo federal considera que existem condições objetivas para conceder algum tipo de ganho real também para os benefícios superiores ao salário mínimo. O governo está negociando um acordo global sobre o tema, incluindo o chamado fator previdenciário, com as centrais sindicais e a COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas). Mas ainda não estão definidos nem o percentual nem a forma de concessão desse ganho real. Até porque os estudos técnicos ainda não foram concluídos, o que deverá ocorrer nos próximos dias, quando haverá nova reunião com as entidades representativas dos trabalhadores. Os percentuais que vem sendo divulgados não correspondem a nenhuma decisão do governo. A próxima reunião será nesta quarta-feira (12/08), às 16 h, no CCBB, com a COBAP e Centrais Sindicais.
José Pimentel
Ministro da Previdência Social
Luiz Dulci
Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República”
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