Fábio Góis
O presidente Lula assinou a Medida Provisória 508/10, que abre crédito extraordinário de R$ 968,1 milhões em favor do Ministério da Educação. A decisão foi publicada na edição de hoje (segunda, 11) do Diário Oficial da União. Os recursos definidos na MP serão destinados ao apoio à alimentação (R$ 774,1 milhões) e ao transporte (R$ 194 milhões) escolares, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A maior parte dos recursos será aplicada no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Dez estados foram beneficiados com a publicação da medida para investimentos nessa área: Goiás (R$ 19,2 milhões); Bahia (R$ 56 milhões); Paraíba (R$ 13,5 milhões); Alagoas (R$ 12,4 milhões); Minas Gerais (R$ 52,9 milhões); Pernambuco (R$ 33,1 milhões); Rondônia (R$ 8,9 milhões); Roraima (R$ 2,9 milhões); Santa Catarina (R$ 16,7 milhões); e São Paulo (R$ 104,2 milhões).
Devidamente publicada, a MP será encaminhada ao Congresso com vigência imediata de 60 dias, prorrogáveis por igual período. A partir daí, um prazo de 45 dias é dado para a apreciação da matéria na Câmara, onde tem início sua tramitação – findo o prazo, a MP passa a trancar os trabalhos de votação de determinadas proposições em plenário. Só depois de apreciado pelos deputados, o texto segue para o Senado, onde são repetidos os prazos de tramitação.
Saúde municipal
Destinados às necessidades nutricionais dos alunos no período escolar, os recursos servirão para despesas com merenda de estudantes da educação infantil e do ensino fundamental e médio, em instituições de ensino públicas e filantrópicas. O objetivo da MP é reforçar as receitas municipais destinadas à alimentação escolar, bem como estimular o desenvolvimento das áreas produtivas de estados e municípios (as verbas têm de ser usadas na compra de alimentos vindos da produção da agricultura familiar).
Instituído em 1995, o Pnae beneficia 47 milhões de estudantes. Os recursos da União são transferidos ao programa de acordo com as estatísticas do Censo Escolar realizado no ano anterior em estados e municípios, com prestação de contas feita até 15 de fevereiro pelas secretarias municipais e estaduais de educação aos conselhos de alimentação escolar.
Um relatório de contas é feito anualmente pelas secretarias até o dia 31 de março, e depois enviado ao FNDE. Todos os repasses são monitorados pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público e pela Secretaria Federal de Controle Interno.
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