Execução Fiscal 001.2004.096090-1
Execução Fiscal 001.2005.145045-4
No TRF da 5ª Região (Justiça Federal de Pernambuco):
Ação de desapropriação de imóvel rural por interesse social 2003.83.00.018441-0
Execução/cumprimento de sentença (executado) 2005.83.08.001743-3
Execução Fiscal (executado) 2007.83.08.001892-6 (Pago parcelado)
O que diz o deputado:
Sobre as execuções fiscais 001.2004.096090-1, 001.2005.145045-4 e 2007.83.08.001892-6, o deputado demonstrou que foi feito acordo e as dívidas estão sendo pagas em parcelas. O deputado informou ainda que as ações 2003.83.00.018441-0 e 2005.83.08.001743-3 referem-se à desapropriação, pelo Incra, das fazendas Cruzeiro do Sul e Cachoeirinha. Acrescentou que agora está sendo indenizado pelas referidas desapropriações.
Também apresentou, da Secretaria de Receita Federal, certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União que atesta que:
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1) não constam pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federa do Brasil; e
2) constam nos sistemas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional débitos inscritos em dívida ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
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