Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nesta quinta-feia (1º), último dia antes do recesso do Judiciário, a primeira liminar favorável a um candidato passível de inelegibilidade pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) conseguiu que a corte suspenda decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.
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De acordo com o Supremo, a decisão de Gilmar Mendes suspende a condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O caso tramita no Supremo desde 2000.
Gilmar Mendes afirmou na decisão que a 2ª Turma não teria como concluir o julgamento, já que a última sessão foi na última terça-feira (29). Os ministros do colegiado só voltam a se reunir em agosto, após o recesso forense, que começa amanhã (2). O relator do efeito suspensivo afirmou que a urgência do pedido feito pelo senador do DEM “parece evidente”, já que o prazo para registro de candidaturas termina na próxima segunda-feira. “Determino que o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de pessoas que possuam condenações por órgãos colegiados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder duas consultas, decidiu que a nova legislação vale para as eleições de outubro e para pessoas com condenações anteriores à sanção presidencial do texto, em 4 de junho. A defesa de Heráclito, então, recorreu ao Supremo pedindo a concessão do efeito suspensivo por conta da proximidade do prazo final para o registro das candidaturas, em 5 de julho. O senador é o primeiro-secretário do Senado. Ele foi condenado pelo uso irregular de verbas de publicidade no período em que foi prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. A denúncia inicial diz que ele usou o dinheiro para promoção pessoal.
Garotinho
Esta não foi a primeira decisão que beneficiou candidatos que poderiam ter seus registros indefiridos por conta da nova legislação. Ontem (29), o ministro do TSE Marcelo Ribeiro concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.
A decisão atende a pedido de Garotinho, que recorreu ao TSE para garantir seu registro como candidato ao governo do Rio de Janeiro. Ao recorrer ao TSE, Garotinho sustentou que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua mulher, a também ex-governadora Rosinha Garotinho, quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Apesar de recorrer para tentar viabilizar sua candidatura ao governo do Rio, Garotinho desistiu da disputa majoritária e decidiu se candidatar a deputado federal.
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