Na quarta-feira passada, os ministros começaram a analisar o mérito do mandado de segurança que resultou na suspensão do projeto de lei. Na oportunidade, advogados a favor e contra a concessão da liminar, assim como a então vice-procuradora-geral Debora Dubrat, se pronunciaram. Hoje, a sessão foi retomada com o voto de Gilmar. Na visão do ministro, a proposta que tramita no Senado deve ser derrubada.
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No longo voto, que durou quase três horas, Gilmar primeiro defendeu sua decisão. Disse que a jurisprudência do STF, ao contrário do que foi publicado pela imprensa, permite sim o controle de constitucionalidade ainda na fase de tramitação. Ele deu quatro exemplos de decisões do STF, duas antes e duas depois da promulgação da Constituição de 1988. No entanto, ressaltou que a “corte é extremamente prudente no exercício desta competência”.
As duas decisões pós Constituição de 1988 foram apresentadas por parlamentares que hoje fazem parte da base do governo e, na época, eram da oposição. Um mandado de segurança questionava a reforma da Previdência pretendida no governo de Fernando Henrique Cardoso e a outra pedia a suspensão de uma proposta que instituiria o parlamentarismo no país. Ambas eram emendas constitucionais. “Não faz sentido haver o controle preventivo em emenda constitucional e não fazer em projeto de lei que viola cláusula pétrea”, justificou.
Fraude
Gilmar acrescentou que é mais fácil aprovar um projeto de lei do que uma emenda constitucional. “É mais fácil fraudar o núcleo central da Constituição por projeto de lei do que por emenda constitucional”, disse. Para o relator do mandado de segurança, é preciso preservar a igualdade de chances entre os atores políticos. Também ressaltou a diferença de tratamento na mesma legislatura. Lembrou da ação direta de inconstitucionalidade que garantiu ao PSD o tempo de televisão.
“Vamos aceitar dois tratamentos no mesmo período”, questionou. Para Gilmar, a diferença de tratamento jurídico só pode ocorrer de forma justificada. Isso, na visão dele, não existiu. “A lei é por definição arbitrária, o que revela o casuísmo do projeto em exame”, disse. Ainda rejeitou a possibilidade de a decisão ser um exemplo de ativismo jurídico, quando o Judiciário avança na prerrogativa dos outros poderes.
“A decisão da infelidade partidária foi uma resposta ao mensalão, quando havia um troca-troca de partidos mediante compra, como tivemos a oportunidade de ver aqui”, disse. “Se o país pensa em manter uma democracia saudável, precisa manter uma regularidade no processo”, completou. Ele reforçou que a tramitação do projeto viola cláusulas pétreas da Constituição. Para o ministro, é preciso preservar o direito de participação política das minorias para que, no futuro, elas tenham a chance de se tornar maioria no futuro.
Aprovado na Câmara em abril, o Projeto de Lei 4470/12, elaborado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), acaba com a portabilidade dos votos. Ou seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para as novas legendas. Desta forma, agremiações ainda em formação, com a Rede, da ex-senadora Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (PDT-SP), seriam prejudicadas pois ficariam sem o tempo de rádio e televisão e uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim, teriam dificuldades para participar das eleições de 2014.
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