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Gilmar foi o sétimo ministro a votar no item 2, que trata da acusação de formação de quadrilha contra 13 pessoas. No entanto, é apenas o segundo, até o momento, a acompanhar o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, na íntegra. Após o encerramento do seu voto, a sessão foi suspensa por 30 minutos. Na sequência, a votação será retomada com o ministro Marco Aurélio Mello.
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Para o ministro, a motivação política não exclui o crime de quadrilha. “Reafirmo que, de fato, os dirigentes do PT tinham um projeto de poder que combinava dois objetivos: expansão do partido e da base aliada”, afirmou. Gilmar disse que, durante mais de dois anos, o caixa dos partidos foi abastecido com dinheiro público e com empréstimos considerados fraudulentos pela corte. “Algo efetivamente surreal”, completou o ministro.
“Os crimes ofenderam o bem jurídico tutelado da paz pública”, disse Gilmar, em resposta ao voto de Rosa Weber, que mais cedo afirmou que uma quadrilha, para ser formada, precisa da existência de uma “união estável” para a prática de crimes. Ela e Cármen Lúcia têm a mesma posição. As ministras entenderam que só existe quadrilha quando o acerto visa cometer diversos delitos. “A prova dos autos diz que houve i uso do aparelho do estado para interesses privados.”
Com o voto dele, são quatro pela absolvição e três pela condenação de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Já Geiza Dias e Ayanna Tenório estão absolvidos. Por enquanto, todos os sete ministros entenderam que os dois não faziam parte da quadrilha.
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