A partir de novembro, idosos, grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão preferência em todos os assentos de ônibus e do Metrô em todo o Distrito Federal. A nova regra foi determinada por meio de lei publicada no Diário Oficial do DF. Os passageiros que estiverem sentados em qualquer assento do ônibus ou metrô devem dar o lugar para pessoas preferenciais que estiverem sem lugar.
De acordo com a nova lei, a configuração atual dos assentos prioritários e dos carros exclusivos da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos.
No entanto, os avisos contendo a informação de que “todos os assentos são preferenciais” devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários do transporte coletivo e metroviário. Além dos avisos nos próprios coletivos, as estações deverão também fazer menção às novas regras.
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A novidade foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (30) e começa a valer 60 dias após sua publicação. O projeto é de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD) e foi sancionado integralmente pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
A medida, segundo Rollemberg, resgata uma tradição de cordialidade do brasileiro e valores que as novas gerações têm negligenciado. “É um avanço civilizatório. Vamos resgatar a boa educação e a tradição do passado quando, mesmo não havendo lei, cedíamos nossos lugares para essas pessoas”, ressaltou o governador.
Conforme dados do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), atualmente, mais de 22 mil pessoas com necessidades especiais são transportadas diariamente nos coletivos. Esse número não inclui viagens de outros passageiros da categoria preferencial.
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Os cidadãos que pagam a passagem merecem respeito. Gostaria de convocar a todos os usuários de ônibus que forem de alguma forma constrangida dentro dos ônibus devido a esta lei, processem as empresas de transporte coletivo
A pessoa que paga a passagem entra no ônibus tem que ser constrangida por se levantar ? as empresas teria que ser processadas por isso!!!
O direito de uma pessoa termina quando começa a da outra.
Ninguém é obrigado a levantar pra ninguém .
Esses políticos que inventam essas leis para aparecer ,não andam de ônibus.