Mário Coelho
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou provisoriamente nesta quarta-feira (28) o registro de candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A decisão do plenário da corte eleitoral foi unânime. Apesar de ter sido declarado inelegível pelos mesmos juízes em 27 de maio por três anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, Garotinho vai poder continuar na disputa por uma vaga na Câmara. Isso porque ele conseguiu, em 29 de junho, uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendendo a decisão.
De acordo com o TRE-RJ, o plenário acolheu o voto do relator Luiz de Mello Serra. Na visão do integrante da corte eleitoral, Garotinho está elegível até que o mérito da liminar concedida seja analisado. Ou seja: é uma concessão precária. Caso os ministros do TSE entendam que a condenação dada em maio deva ser mantida, o registro do ex-governador fluminense será negado. O TSE só volta a se reunir para sessões plenárias na próxima semana, quando o recesso forense será encerrado.
Garotinho foi condenado pelo TRE por conta de uma entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho (PR) quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). De acordo com a defesa, a transmissão ocorreu antes do período eleitoral, em 14 de junho de 2008, e não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008 nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelos juízes fluminenses. Na mesma ação, Rosinha acabou perdendo o mandato e também foi declarada inelegível. Ao contrário do marido, ela não conseguiu liminar no TSE suspendendo a decisão.
Para conceder a liminar, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro afirmou que, como o caso conta com vários investigados, é preciso saber a participação exata de cada um antes de impor a inelegibilidade. Além disso, disse que também é preciso saber se a entrevista conseguiu influir de alguma maneira no pleito. “Para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito”, disse.
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