Ruben Figueiró *
Mato Grosso do Sul está enfrentando uma luta canibalesca no Senado, da qual poderá ser mais uma vítima. O embate final deve ocorrer no próximo dia 19, quando se definirá a participação de cada unidade federativa no Fundo de Participação dos Estados (FPE), originado de dois tributos federais: o Imposto de Renda e o Imposto de Produtos Industrializados. Atualmente, Mato Grosso do Sul recebe 1,33% dos recursos disponíveis do Fundo, valor aquém do que seria justo. Daí o empenho de deputados e senadores, além do esforço do governador, para que tal percentual seja por critérios mais respeitáveis.
Há três propostas em exame no Senado. Uma delas, se aprovada, será extremamente prejudicial ao nosso estado. Apenas um dado elucidativo de sua maldade: ela contempla com 85% dos recursos do Fundo para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ficando o restante, 15%, para Sudeste e Sul. Isso daria a impressão de que o Centro-Oeste estaria aquinhoando de forma equânime aquele percentual com Norte e Nordeste. Mas aí surge a mão do gato, habilmente lançada pelo relator, que é do Nordeste, quando estabelece critérios definidos da distribuição dos recursos com assento no PIB do estado pela expressão populacional.
Ora, o nosso PIB é alto. A renda per capita, portanto, alta, fruto da pujança da economia rural e crescente nas áreas da indústria e dos negócios, porém a população é pequena, o que resulta em uma média menor para a participação do Fundo. Sem dúvida, é um cálculo engenhoso o do relator para beneficiar, sobretudo, os estados do Norte e Nordeste, onde tais critérios delineadores os favoreceriam, já que possuem um PIB baixo e uma população expressiva e de crescente ascensão, daí resultar uma média alta.
Como se nota, tais critérios são inversamente proporcionais entre o PIB e a população. Pelos cálculos elaborados pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, se levado em consideração o parecer do relator na MP 599/12, nosso estado, em curto espaço de tempo (talvez três anos), terá reduzida a zero a sua presença no FPE. Ainda ressalto o lúcido trabalho do secretário de Fazenda que conclui que o desastre para as finanças de estados como o nosso seria ainda maior. Pois exportamos grãos e proteínas vermelhas, e já somos esbulhados nos recursos pela Lei Kandir, que isenta de tributos estaduais produtos destinados à exportação. O prejuízo não se restringirá à arrecadação do governo estadual. Alcança ainda os municípios que, através do Fundo de Participação dos Municípios, também acolhem recursos federais.
Sabe-se que 22,9% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados são destinados aos municípios e, a prevalecer o parecer do relator, num prazo também curto, essa participação irá para o “beleléu”.
Tudo que se afirmou aqui revela a preocupação da bancada federal e do governo de Mato Grosso do Sul diante da ameaça de nos tornarmos, em poucos anos, marginalizados do FPE, circunstância que quebraria com um princípio basilar – uma cláusula pétrea – da Carta Magna de 88, que é a do Pacto Federativo.
*É advogado e senador da República pelo PSDB-MS.
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