Edson Sardinha |
A chamada PEC paralela da reforma tributária já foi dividida em três até o momento. Uma das partes, já aprovada pelo Congresso, inclui na Constituição o aumento do repasse da Cide para estados e municípios. A segunda está para ser votada pelo plenário da Câmara há dois meses, quando a comissão especial aprovou a unificação da legislação do ICMS. Por causa da resistência de deputados da oposição e da própria base aliada, o governo aceitou excluir do texto a data para que as regras entrassem em vigor. Na verdade, a proposta reduz para cinco as atuais 44 alíquotas. O acordo atendeu à principal preocupação dos governadores, que era evitar uma aprovação imediata da nova legislação do ICMS. A proposta tiraria a autonomia dos estados para a promoção da chamada guerra fiscal. Leia também O relator, Virgílio Guimarães (PT-MG), também incluiu em seu parecer uma série de garantias para evitar a perda de receitas. Uma delas permite que o Confaz (Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda) autorize um estado a suspender a adoção da alíquota mínima do novo ICMS quando atingir perda de 2% das receitas. Outra novidade é a autorização para que estados aumentem o ICMS caso tenham prejuízos de arrecadação. O Congresso só deve votar em 2005 aquela que é considerada a terceira fase da reforma tributária, a unificação dos impostos sobre produção por meio do Imposto de Valor Agregado (IVA). Entrariam no bolo o ICMS, o IPI e o ISS. Com a transição da cobrança do imposto da origem para o destino, o fundo de compensação dos estados pelas perdas com a desoneração das exportações ganharia outros R$ 2 bilhões. O que já foi promulgado O texto principal da reforma incluiu: desoneração das exportações, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a prorrogação da CPMF, o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, a instituição do Supersimples, a constitucionalização da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e um fundo, no valor de R$ 6 bilhões, para compensar os estados pelas perdas com a desoneração das exportações. |
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