O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, acredita que a regulamentação da troca de informações entre os órgãos de investigação, o acesso a dados não protegidos por sigilo e a possibilidade de policiais não serem imputados criminalmente após se infiltrarem em organizações criminosas reforçam o combate ao crime organizado. “Não estamos tratando de qualquer crime, mas de sofisticadas e violentas organizações que precisam ter resposta dura do Estado”, diz o presidente da ADPF.
Projeto libera crime de policiais infiltrados
Por falta de regras, a infiltração acaba sendo pouco utilizada pelos policiais. “Hoje elas são feitas de maneira muito superficial. A polícia se socorre da Convenção de Palermo. Mas há o risco de o juiz dizer que não há lei que respalde a convenção no Brasil”, explica.
O delegado também reclama que as restrições impostas pela legislação atual dificultam o acesso a dados dos investigados. Pelo projeto, os delegados e o Ministério Público terão acesso a dados cadastrais do investigado como filiação e endereço independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
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Constrangimento
“Hoje existe uma briga. Mandamos um documento a uma telefônica, que envia o pedido para o setor jurídico. Eles retornam dizendo que não vão repassar os dados que solicitamos. Não há punição. Fica constrangedor”, observa.
Caso a proposta vire lei, os investigadores terão facilidade para apurar se determinado suspeito de participar de organizações criminosas utilizou o cartão de crédito em determinada região, que número de telefone ele utiliza e onde ele declarou à Justiça eleitoral morar, por exemplo.
“Só quero acessar dados cadastrais, não protegidos pela Constituição Federal, de organizações criminosas. Não estamos falando de um criminoso qualquer. Não vamos invadir a privacidade das pessoas. Mas atacar grupos que merecem resposta mais dura”, considera Marcos Leôncio.
Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, o Estado precisa ter mais mecanismos para atacar financeiramente as organizações criminosas. “É preciso que o Estado tenha recursos fortes para alcançar os crimes perpetrados pelas organizações criminosas na receita. Para isso, é preciso que tenha acesso aos cadastros, às contas e investimentos”, defende.
Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto de lei terá de ser examinado pelo Senado novamente. Como foi apresentado pela ex-senadora Serys Slhessarenko, a palavra final sobre a proposta caberá aos senadores.
Crime organizado
O projeto que tipifica as organizações criminosas e disciplina os meios de investigação desses grupos se junta à nova Lei da Lavagem, aprovada pelo Congresso em junho, entre as prioridades do governo para combater o crime organizado.
Senado atualiza lei sobre lavagem de dinheiro
A lei, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a punição para crime de lavagem de dinheiro de qualquer fonte ilícita – a legislação anterior, de 1998, restringia a punição a uma lista pré-definida de atividades crimes. Ou seja, configurava-se a lavagem de dinheiro apenas em situações como tráfico de drogas, contrabando de armas, sequestro, terrorismo, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro e a administração pública.
De acordo com essa inovação, o Judiciário pode acolher denúncia de lavagem de dinheiro mesmo sem que tenha sido gerada condenação por crime antecedente – ou seja, o processo fica assegurado mesmo diante de prescrição de crime ou insuficiência de provas contra o réu, por exemplo.
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