Azeredo foi condenado por crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Eduardo Azeredo respondeu pelos crimes de peculato, ou seja, desvio de bens praticados contra a administração pública por servidor público, e de lavagem de dinheiro. O ex-senador também foi condenado ao pagamento de 1.904 dias-multa, cujo valor foi fixado em um salário mínimo vigente em 1998.
Leia também
Pela sentença, a prisão será inicialmente em regime fechado. Ele ainda poderá recorrer da decisão. O processo contra Azeredo estava sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) até março do ano passado, quando a Corte decidiu que a Ação Penal 536, conhecida como o processo do mensalão mineiro, seria julgada pela Justiça de Minas Gerais.
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro do ano passado, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.
Nas alegações finais, o procurador-geral disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, em valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
Deixe um comentário