O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou à Justiça o ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Roberto Messias Franco e o ex-diretor de Licenciamento Ambiental do órgão Sebastião Custódio Pires. Os dois são acusados de ter concedido licença, em 2008, para a instalação da usina hidrelétrica Jirau, em Rondônia, em descordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento é tocado pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR).
Na avaliação do MPF, Roberto Franco expediu licenciamento irregular e permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Ibama que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente. A hidrelétrica de Jirau faz parte do Complexo do Rio Madeira, localizado no Rio Amazonas e que inclui a usina Santo Antônio.
Segundo o Ministério Público, o consórcio atuava para obter a concessão da licença de instalação de forma parcial, dividindo a implantação do empreendimento em etapas, o que não está previsto na legislação ambiental. Ainda de acordo com o MPF, com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra.
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Na denúncia, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes ressalta que um parecer elaborado por técnicos do Ibama demonstrava, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR, sustenta a denúncia.
A irregularidade do procedimento, conforme a denúncia, também foi atestada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. “Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, narra o procurador Anselmo Henrique em um dos trechos da ação.
O procurador também acusa os dois ex-gestores de ignorarem notas técnicas do próprio Ibama que apontavam consequências ambientais negativas na transferência na localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado. O Ministério Público verificou, ainda, que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Segundo o MPF, apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.
Na denúncia, o MPF pede que o ex-presidente e o ex-diretor do Ibama respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.
O Congresso em Foco não localizou os dois ex-gestores do Ibama.
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