O candidato a deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) teve o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou que Eurico não teria postura idônea para exercer mandato eletivo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, no Recurso Ordinário (RO) 1069, chama a atenção para os princípios constitucionais de direito coletivo. como o da soberania popular e da democracia representativa, que, segundo sua convicção, devem se sobrepor aos direitos individuais, como o princípio da não culpabilidade.
"O eleitor não exerce o direito para se beneficiar, o mesmo acontecendo com o candidato a cargo político eletivo, que ali está para representar uma coletividade, jamais para servir a si próprio", salientou o ministro Carlos Ayres Britto.
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