A pena prevista para quem discriminar os soropositivos é de um a quatro anos de reclusão. De acordo com a lei, vai ser considerado crime, por exemplo, recusar, cancelar, procrastinar ou impedir inscrição em instituições de ensino aos portadores do vírus e doentes de Aids.
Negar ou demitir de cargo ou emprego, segregar em ambiente escolar ou de trabalho, divulgar a condição de pessoa com Aids com intuito de ofender e recusar ou retardar tratamento de saúde também estão entre as hipóteses que podem ser enquadradas como discriminação.
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A exoneração ou demissão de cargo ou emprego, prevista no texto aprovado pelo Senado em 2005, chegou a ser excluída pela Câmara da lista dos casos de discriminação. No entanto, quando a proposta retornou para apreciação do Senado neste ano, os parlamentares aprovaram parecer contrário à mudança, mantendo todas as hipóteses para caracterização do crime. A lei foi proposta em 2003.
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