Mário Coelho
Apesar de publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, a lei que regulamenta o mandado de segurança já causa polêmica. Enquanto o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que o texto causa um “apartheid no Judiciário entre ricos e pobres”, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, viu avanços na nova regra.
Sancionada pelo presidente Lula após ser aprovada pelo Senado em 15 de julho, a lei regulamenta o mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. Na visão do governo, a nova regra vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto.
O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo.
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança. “A nova lei é elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão”, disse Cezar Britto.
O presidente nacional da OAB comentou que, quando o texto foi aprovado pelos senadores, a entidade enviou ao Palácio do Planalto sugestões de vetos à lei. Para a Ordem, deveriam ter sido vetados o artigo 7º, III, e o parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e “amesquinham” a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
“O mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário”, criticou Cezar Britto, que analisou o efeito da nova lei. Para ele, a regulamentação vai causar um “um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à Justiça”.
O presidente da Conamp não entende assim. Para ele, o texto é um avanço. “A discussão sobre a regulamentação é antiga. O mandado de segurança é um dos melhores remédios para que você possa fazer correção de abuso de autoridade ou ilegalidade”, opinou. Ele apontou como qualidade da lei a possibilidade de existir uma “economia processual”. Para exemplificar, Cosenzo citou a recente lei posta em prática em São Paulo, proibindo o fumo em locais fechados.
“Se algum fumante quiser entrar com um mandado de segurança, agora vai poder fazer em conjunto, ao invés de cada um entrar com uma ação e entupir o Judiciário”, exemplificou Cosenzo. O membro do Ministério Público não vê a regra como criadora de um apartheid. Na opinião dele, isso é “um excesso de preciosismo da Ordem”. “É um granda avanço. Nós não temos uma tradição milenar no direito. Portanto, será com a utilização dessas ferramentas que a gente pode ver se funciona ou não”, finalizou.
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