Apesar de ser garantido pelo artigo 5º da Constituição desde 1988, o acesso à informação pública precisava ser regulamentado. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e entrará em vigor no próximo dia 18 de maio.
Pela lei, todos os cidadãos brasileiros poderão fazer qualquer tipo de solicitação de informação em todos os órgãos públicos, seja para o governo federal ou no âmbito dos estados e municípios. Sequer será necessário justificar o motivo para o pedido de informação.
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A lei acaba com a possibilidade do chamado sigilo eterno, ou seja, que documentos públicos possam ter seu prazo de sigilo prorrogados indefinidamente, o que era permitido pela regra em vigor.
A lei, considerada uma das mais amplas do mundo, abrange todo o território nacional e todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e vale para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também deverão cumprir a lei.
O texto estabelece prazos de sigilo diferentes para cada nível de classificação, ficando da seguinte maneira: documentos ultrassecretos ficam retidos por 25 anos; secretos por 15 anos, e reservados por 5 anos. Após esses prazos, a informação deverá ser “automaticamente” tornada pública, com exceção dos documentos ultrassecretos, que poderão ter o sigilo prorrogado mais uma única vez. Assim, o sigilo máximo de documentos será de 50 anos.
Todos os órgãos e entidades públicas passam a ser obrigados a divulgar, anualmente, uma relação com a quantidade de documentos classificados no período. É um mecanismo para que a população possa monitorar a produção de informação e saber exatamente quando poderá requerer tais dados no futuro.
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