A verticalização foi instituída em 2002 por meio de uma interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Constituição. O tribunal, consultado pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), entendeu que o princípio pelo qual os partidos se organizam impedia que alianças feitas nos Estados (para o cargo de governador) contrariassem coligações nacionais (para o cargo de presidente da República).
A polêmica sobre o fim ou manutenção da verticalização envolve a interpretação da lei eleitoral. Pela legislação, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.
No dia 8 de fevereiro deste ano, a Câmara aprovou, por 329 votos a 142, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 548/02), que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais.
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O problema é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a mudança não vale para este ano, pois fere o princípio da anualidade. Dessa forma, o fim da verticalização só vale a partir das eleições de 2010.
COMO FOI A DISPUTA, COM A VERTICALIZAÇÃO, EM 2002
Partidos adversários nas eleições presidenciais não podem se coligar nas disputas estaduais.
Mas os partidos que não participaram de coligações presidenciais ficaram livres para se coligar com quaisquer partidos nas disputas estaduais.
O QUE O TSE MUDOU NA TERÇA-FEIRA
O TSE mudou a segunda parte do entendimento: Os partidos que não participaram de coligações presidenciais ficaram proibidos de se coligar com quaisquer partidos nas disputas estaduais.
Uma coligação presidencial com um mínimo de quatro partidos só podem se coligar, nos estados, entre essas quatro legendas.
O QUE DECIDIU HOJE
O TSE voltou atrás e, em outubro, valerá as mesmas regras de 2002. Os partidos adversários nas eleições presidenciais não podem se coligar nas disputas estaduais. E os partidos que não participaram de coligações presidenciais ficaram livres para se coligar com quaisquer partidos nas disputas estaduais.
COMO FICARÁ A ELEIÇÃO EM 2010
Em fevereiro deste ano, a Câmara aprovou, por 329 votos a 142, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 548/02), que determina o fim da regra de verticalização, sobre coligações eleitorais.
O problema é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a mudança não vale para este ano, pois fere o princípio da anualidade. Dessa forma, o fim da verticalização só vale a partir das eleições de 2010.
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