Sônia Mossri e Edson Sardinha |
A possibilidade de atualização da tabela do Simples é encarada com ceticismo pelo empresariado. A informação de que o governo estuda rever os valores estabelecidos para a adesão ao sistema tributário simplificado não anima o segmento. Há cinco anos, micro e pequenos empresários travam uma queda-de-braço com a Receita Federal, que também resiste à idéia de estender o programa a outras atividades econômicas. “Estamos cansados. O governo conversa muito, mas age pouco. Já joguei a toalha. Não acredito mais nessa conversa”, diz o presidente do Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa (Monampe), Ercílio Santinoni. No final do ano passado, a Receita excluiu do programa, sem aviso prévio, mais de 80 mil micro e pequenas empresas, alegando que determinadas atividades não poderiam recorrer ao Simples e que estariam sujeitas à cobrança retroativa das novas alíquotas tributárias. Leia também A lei vigente classifica como microempresa aquela cujo rendimento anual bruto é inferior ou igual a R$ 120 mil. Empresas com receita superior a esse valor ou igual a R$ 1,2 milhão são consideradas de pequeno porte. Porém, nem todas as atividades econômicas podem aderir ao Simples. A adesão dos prestadores de serviço, por exemplo, é vedada. Desde sua criação, há sete anos, o Simples só foi atualizado uma vez, em 1999. Sem correção na tabela, restou aos micro e pequenos empresários se contentarem com a inclusão de alguns setores entre aqueles que podem aderir ao programa. Segundo a Secretaria da Receita Federal, existem 2,8 milhões de empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Destas, 2 milhões aderiram ao Simples. Outras 700 mil micro e pequenas empresas não podem optar pelo programa por causa dos setores econômicos em que atuam. Ao lado da burocracia, as restrições e a falta de correção da tabela são apontadas pelo empresariado como os principais empecilhos para a formalização das 14,5 milhões de micro e pequenas empresas que atuam na informalidade no país, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Com essa sanha arrecadatória, o caminho do Brasil será a Argentina ou a Venezuela”, profetiza o coordenador da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Augusto Nardes (PP-RS), numa referência às crises enfrentadas pelos vizinhos. Com a adesão ao Simples, a pessoa jurídica tem unificado o pagamento dos seguintes impostos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), o INSS patronal e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). |
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