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A reclamação feita pela defesa de Lula, ajuizada em dia 5 de julho, lista diversos episódios em que Sérgio Moro agiu, no entendimento dos advogados, de maneira a extrapolar as prerrogativas da magistratura. Segundo essa interpretação, Moro contribuiu para que a imagem de Lula passasse a ser vista negativamente pela opinião pública, eliminando-se o caráter de imparcialidade que deve marcar o trabalho do juiz na condução de um processo.
Para o magistrado, tal argumentação não procede. Segundo Moro, ele mesmo já tomou decisões que conotam justamente o contrário – a ideia de que o processo tem sido conduzido com equilíbrio. “Não vislumbro como se pode extrair dessas decisões ou de qualquer outra decisão interlocutória dos processos, motivada a apreciação judicial pelo requerimento das partes, causa para suspeição. Se houve exploração política do episódio [condução coercitiva], isso não ocorreu da parte deste julgador – que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal”, defende-se Moro, em despacho de 14 páginas.
Em determinado ponto de seu despacho, Moro saiu da defesa para o ataque e reprovou a atuação da defesa de Lula. Segundo o magistrado, os advogados apontaram suspeição sem que provas fossem apresentadas. A esse propósito, em 17 de junho, a defesa do petista protocolou, na Procuradoria-Geral da República (PGR), representação contra o que considerou “abuso de autoridade” praticado por Moro. Era uma espécie de prévia da petição protocolada em 5 de julho.
“Em síntese de todo o exposto, não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da Defesa do Excipiente contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso. Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem”, disse Moro.
Os advogados de Lula reagiram por meio de nota (íntegra abaixo). “Ao se manifestar na data de hoje (22/07/2016) sobre as exceções de suspeição que subscrevi em favor do meu cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros colegas, o Juiz Sérgio Moro, mais uma vez, se utiliza da função jurisdicional para me atacar na condição de advogado. É ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato criminoso”, assina o advogado Roberto Teixeira, que nesse caso atua com Cristiano Zanin Martins na defesa do líder petista.
O inquérito em questão investiga a ligação de Lula com um sítio em Atibaia (SP) e um apartamento tríplex, de cobertura, no Guarujá, os dois imóveis localizados em São Paulo. A propriedade de ambos os imóveis está sob questionamento na Justiça, e investigadores suspeitam de que eles tenham pertencido ao ex-presidente. Há suspeita de que Lula ocultou a titularidade dos patrimônios, e que eles foram presentes de empreiteiras investigadas na Lava Jato para o ex-presidente, como contrapartida por contratos com a Petrobras e outras estatais viabilizados nos mandatos do petista.
Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:
“Ao se manifestar na data de hoje (22/07/2016) sobre as exceções de suspeição que subscrevi em favor do meu cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros colegas, o Juiz Sérgio Moro, mais uma vez, se utiliza da função jurisdicional para me atacar na condição de advogado.
É ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato criminoso. Segundo ele, a minha presença na prática criminosa estaria caracterizada porque eu participei da elaboração das minutas de escritura de compra e venda de um sítio em Atibaia (SP) e do recolhimento das assinaturas necessárias para formalização do documento à época assessorando meus clientes Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
O juiz parece desconhecer – ou querer desconhecer – que tais atos são próprios da advocacia e não de um criminoso. O Conselho Federal da OAB já se manifestou em relação ao caso concreto perante o Supremo Tribunal Federal e confirmou que apenas pratiquei atos privativos da advocacia, que não configuram qualquer crime. Disse o CFOAB, naquela oportunidade, que o meu “dito envolvimento direto na aquisição de sítio em Atibaia limitou-se única e exclusivamente a atividade privativa de assessoramento jurídico aos adquirentes Jonas Suassuna e Fernando Bittar, na forma do art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94”.
Moro, ao que parece, pretende, em verdade, incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns setores da imprensa em troca da notícia fácil.
Na minha visão quem, em tese, praticou crimes foi o juiz Sérgio Moro ao autorizar a interceptação do meu telefone celular, do ramal tronco do escritório de advocacia do qual sou sócio e ainda, ao autorizar o levantamento do sigilo – protegido por lei – das conversas interceptadas. Por isso mesmo, encaminhei ao Ministério Público Federal em 19/04/2016 representação para que seja aberta uma ação penal contra Moro pela prática, em tese, de crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 4.898/65 e, ainda, do crime previsto no art. 10 da Lei no. 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas). Essa representação está sob análise da Procuradoria da República da 4ª. Região.
As condutas do Juiz Sérgio Moro em relação a mim rasgam a olhos nus a Constituição Federal e os Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. Atingem a toda a advocacia, na medida em que desprezam o posicionamento do órgão máximo da profissão – o CFOAB – em relação ao próprio caso concreto.
Levarei os fatos, mais uma vez, à OAB e também aos órgãos que têm a obrigação de fazer cumprir a Constituição Federal, os Tratados Internacionais e as leis.”
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