Fábio Góis
Ao desistir do último ato contra sua cassação no Senado, em recurso apresentado à Comissão de Constituição e Justiça, o agora ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO) disse em ofício encaminhado à Mesa Diretora que não quis submeter a “honrada” instituição “à exposição pública”. Muito menos, diz o senador, causar qualquer tipo de rusga entre Legislativo Judiciário – menção ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado afastamento imediato de Expedito e, por mais de uma vez, a Mesa não ter cumprido a ordem, provocando críticas de diversos magistrados.
Segundo o ofício, o recurso só teve a intenção de exercer o direito à ampla defesa na esfera legislativa. “(…) jamais se pretendeu submeter esse respeitável Senado Federal à exposição pública, muito menos em aparente tensionamento com o excelso Supremo Tribunal Federal”, diz Expedito, por meio de seus advogados.
Hoje (quinta, 5), depois de meses de indefinição, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), deu posse ao segundo colocado na eleição de 2006 em Rondônia, Acir Gurgacz (PDT), depois da desistência de Expedito. Empresário dos setores de transporte e comunicações, Acir disse ser a favor da inelegibilidade para candidatos com ficha-suja na Justiça, e disse ser “razoável”, em empresas com milhares de funcionários, que ele e membros de sua família sejam alvo dos cerca de 200 processos judiciais que correm em estados da Região Norte.
“Em um grupo empresarial com mais de dez mil empregos, [é razoável] que existam pendências judiciais”, disse Acir, que só apresentou nada consta referente à Justiça estadual de Rondônia.
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Confira a íntegra do ofício de “desistência” de Expedito:
“Excelência senhor senador José Sarney, digníssimo presidente da Mesa Diretora do Senado Federal
Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, senador da República pelo estado de Rondônia, vem à digníssima presença de vossa excelência, com o respeito e acatamento devidos, por seus advogados abaixo subscritos, manifestar desistência quanto ao pedido formulado no dia 03 p.p., de instauração de processo de declaração de perda de mandato, decretada pela Justiça Eleitoral, no âmbito da ilustre Comissão de Constituição e Justiça dessa honrada Casa legislativa.
Esclarece que, com o requerimento em questão, buscava-se tão só exercer um direito de defesa, no âmbito da CCJ, garantido pelo referido dispositivo constitucional e, bem assim, pelo regimento interno (art. 32, § 3º), e que jamais se pretendeu submeter esse respeitável Senado Federal à exposição pública, muito menos em aparente tensionamento com o excelso Supremo Tribunal Federal.
Brasília/DF, 05 de novembro de 2009.
Gabriel Portella Fagundes Neto
OAB/DF nº 20.084
Adriano José Borges Silva
OAB/BA nº 17.025”
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