Na semana passada, quando procurado pelo Congresso em Foco, o deputado Zequinha Marinho (PSC-SP) disse que a prática do PSC de exigir de seus funcionários, mesmo os não filiados, o pagamento de 5% do seu salário para formar uma caixinha para o partido, era um expediente normal, feito por “todo mundo”. Exatamente uma semana depois, Zequinha Marinho divulga uma nota de esclarecimento, em que, após idas e vindas, acaba admitindo, agora por escrito, a existência da prática.
Ouça a entrevista em que Zequinha Marinho diz que a cobrança de 5% dos funcionários é feita por “todo mundo”
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Segundo conta Zequinha Marinho na nota, no dia 25 de março de 2011, a Executiva do PSC no Pará reuniu-se e decidiu que todos aqueles que tivessem cargos em comissão no partido deveriam passar a pagar parte de seus proventos para o partido. Segundo a resolução, todos eles tinham de se filiar ao partido e passar a fazer a contribuição. Quem não aceitasse a determinação, seria demitido.
O que Zequinha Marinho não conta na nota é que a cobrança da caixinha, de 5% sobre cada salário, é ainda hoje feita sobre vencimentos de funcionários não filiados ao partido.
Agora, Marinho diz que o normal é a cobrança apenas daqueles que são filiados ao PSC, como acontece em outros partidos. Além de não ser o que ele dissera antes, também não é o que ele próprio escreveu no e-mail em que comunicou ao jornalista Humberto Azevedo estava sendo exonerado. Humberto move um processo contra o deputado porque foi demitido por se recusar a pagar a caixinha. Diz o texto do e-mail: Diante da impossibilidade de Vossa Senhoria autorizar o débito de 5% (cinco por cento) destinados à manutenção do Partido Social Cristão PSC, partido que lhe patrocina a assessoria ora recebida por Vossa Senhoria, em reunião mensal da Executiva Estadual, realizada em Belém dia 28/03/2011, ficou determinada sua exoneração, o que lamentamos informá-lo neste momento”.
Zequinha Marinho não nega na nota que o não pagamento dos 5% foi a razão da demissão de Humberto Azevedo. Ele agora, porém, disse que não foi “apenas” isso que levou à exoneração. O deputado diz que o texto do e-mail “comete um erro” ao atribuir a demissão “apenas” ao não pagamento da caixinha. Segundo a versão expressa agora, Humberto teria sido exonerado porque responde a uma ação criminal por uso de documento falso. No texto, Zequinha Marinho diz estar enviando cópia do processo em anexo, mas o anexo não chegou ao Congresso em Foco.
Leia abaixo a íntegra da nota de Zequinha Marinho:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
DEPUTADO FEDERAL ZEQUINHA MARINHO
Diante dos recentes relatos publicados pela imprensa sobre a notícia apresentada pelo jornalista Humberto Santos Azevedo, de que seu afastamento da Câmara dos Deputados Federais teria sido injusto, venho a público esclarecer.
1. Não se trata de demissão de funcionário, trata-se, isto sim, de exoneração de detentor de cargo comissionado, cujo provimento é de livre nomeação e livre exoneração da autoridade competente;
2. Conhecendo o conceito, sabemos que Cargos em Comissão são aqueles destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se entre outras atribuições a de assessoramento, podendo o ocupante ser ou não servidor concursado (pertencente aos quadros do Estado) e no caso vertente o referido comissionado não tem vínculo algum com o serviço público. A lei nº 8.112/90 prevê em seu artigo 35, inciso I, que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente, dispensando assim qualquer outra justificativa, por essa razão é que resta esclarecido que as informações apresentadas pelo Senhor Humberto Santos Azevedo não obedecem ao entendimento claro e inequívoco da lei e sim a motivos escusos;
3. O jornalista Humberto Santos Azevedo, que se diz injustiçado e pleiteia na justiça a robusta verba indenizatória de R$ 300.000,00 mais R$ 50.000,00 de lucro cessante, não é servidor público concursado, apenas exerceu cargo de natureza especial no Partido, pelo período de três meses. Realmente o Senhor Humberto foi convidado a filiar-se ao PSC e a contribuir com o partido, assim como foram convidados todos os outros assessores, todavia ele e mais dois assessores não se filiaram e os dois últimos não contribuem com o Partido e nem por isto foram exonerados. Posteriormente, chegando ao nosso conhecimento a existência de um processo criminal contra o Senhor Humberto Santos Azevedo que tramita na Justiça Federal por comportamento profissional inadequado junto ao Senado Federal e, evitando expô-lo ou constrangê-lo em função desse processo, apenas, como num ato de rotina, solicitamos sua exoneração, que acima de tudo ocorreu em razão dessas informações negativas sobre sua conduta, assim, a sua permanência numa função comissionada de confiança, ficou insustentável. Por outro lado, não tenho obrigação de sair dando explicações ou fazendo estardalhaços porque nomeei ou solicitei a exoneração de alguém que trabalha em função comissionada de assessoramento. Não obstante, por dever de ofício, trago a Vossa Excelência os verdadeiros fatos que motivaram a exoneração daquele jornalista.
4. O Presidente da Câmara Marco Maia afirmou ao Congresso em Foco que “contribuições partidárias são normais, fazem parte do estatuto dos partidos.” O Partido dos Trabalhadores, um dos mais disciplinados, adota essa prática desde a sua fundação. Aliás, para mudar o estatuto do PSC precisa-se mudar o estatuto de todos os partidos existentes no Brasil, porque em todos as receitas são previstas da mesma forma e para sobreviverem buscam arrecadações financeiras junto aos seus filiados.
5. A contribuição partidária, prevista no Estatuto do PSC, a exemplo do que acontece em todos os partidos políticos brasileiros – a título exemplificativo, veja-se as referências apenas para citar alguns (PT Artigo 172 do Estatuto); (PMDB – Artigo 8 do Estatuto); (PSDB – Artigo 15 do Estatuto); (DEM – Artigo 95 do Estatuto); (PDT – Artigo 9 do Estatuto); (PSOL – Artigo 11 do Estatuto) dentre outros – é compulsória aos filiados detentores de cargos em comissão, sendo compreensivo que se não há interesse do comissionado em contribuir para a manutenção e fortalecimento do Partido, poderá não haver interesse do Partido em mantê-lo nos seus quadros de cargos em comissão.
6. Sobre o e-mail supostamente saído do meu Gabinete, é de se reconhecer que tal documento traz um erro quando assenta que a exoneração do Senhor Humberto Santos Azevedo se deu apenas porque ele se recusou a prestar contribuição ao partido, quando, na verdade, deveria constar que os seus serviços tornaram-se dispensáveis face ao seu comportamento profissional duvidoso em função de informações negativas chegadas ao nosso conhecimento, conforme cópia do processo em anexo, número 2009.34.00.01.8322-5, objeto: USO DE DOCUMENTO FALSO ( Artigo 304 ) – CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA – PENAL, 12ª VARA FEDERAL, onde o Senhor Humberto Santos Azevedo é acusado do crime acima, quando atuava junto Senado Federal. Naquele momento mantivemos o silencio sobre o dito processo para evitar constrangimentos desnecessários, porém ei-lo a disposição de Vossa Excelência e de que interessar possa.
7. Em reunião da Executiva Estadual do Partido em Belém-PA no último dia 25 de março de 2011, decidiu-se neste colegiado que em observância a resolução n° 0001/2011 todos os comissionados ocupantes de cargos vinculados ao Partido Social Cristão (PSC) e ao gabinete dos parlamentares da referida legenda no Estado e do gabinete do Deputado Federal do PSC em Brasília, devidamente liberado pela Executiva Nacional do Partido para contribuir com o Partido no Pará, deveriam filiar-se na referida agremiação partidária e sendo filiado, fazer parte dos ideais e projetos da legenda e tornar-se titular de todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do PSC. Assim, aqueles que não tivessem interesse em se filiar ao partido e, portanto, colaborar com seus ideais, projetos, crescimento e fortalecimento, deveriam ser informados de que, de igual maneira o Partido não tem interesse em mantê-los ocupando seus cargos em comissão, em qualquer esfera de poder.
Por essa razão, tenho convicção de que o meu posicionamento diante da exoneração do Jornalista, Humberto Santos Azevedo, obedeceu a Lei nº 8.112/90 e os princípios que regem o meu mandato.
Zequinha Marinho
Deputado Federal e Presidente Regional do PSC Pará”
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