Com intenção de esclarecer “recentes notícias veiculadas na imprensa”, Janot disse que “medidas judiciais continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica, independente e minuciosa” do grupo de procuradores escolhidos por ele para a tarefa. Segundo o procurador-geral, são nove crimes investigados: corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
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Janot reiterou que o MPF prioriza o combate à corrupção e “cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário”. “Até o momento, a investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobras, empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o esquema criminoso”, afirmou.
Leia a íntegra da nota:
“Nota Oficial
Em função das recentes notícias veiculadas na imprensa, o procurador-geral da República esclarece:
1. No caso conhecido como Lava-Jato, o Ministério Público Federal apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, envolvendo crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
2. Ante a dimensão da rede criminosa investigada, o montante dos valores envolvidos e considerando a prioridade dada pelo Ministério Público Federal ao combate à corrupção, em abril de 2014, o procurador-geral da República constituiu uma Força-Tarefa composta por procuradores da República qualificados e experientes em investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições necessárias para o seu funcionamento. A investigação vem sendo realizada em conjunto com o gabinete do procurador-geral da República, que tem a atribuição de processar as autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal.
3. Em respeito à função institucional de defender a sociedade e combater o crime e a corrupção, o Ministério Público Federal cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário. O procurador-geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros desta instituição.
4. Até o momento, a investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o esquema criminoso.
5. Medidas judiciais continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica, independente e minuciosa. O Ministério Público Federal reafirma seu dever de garantir o cumprimento da lei.
Brasília, 6 de dezembro de 2014
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República”
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