O suplente do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-AL), Gim Argello (PTB-DF), negou hoje (9), por meio de nota oficial, que fraudou a tramitação de três projetos de lei em 2002, quando ele era deputado distrital em Brasília.
A nota de Gim é uma resposta a uma reportagem do Correio Braziliense, intitulada “Emenda fantasma e sindicância”. “Não existe nenhum fato novo na reportagem. Os assuntos tratados são de conhecimento público porque à época geraram grandes debates”, inicia a nota.
À época, o suplente de Roriz foi acusado pela oposição de incluir uma emenda "fantasma" em um projeto de lei que tratava da regulamentação do uso do solo urbano em um condomínio do Distrito Federal.
“Não é verdade que tenha sido acrescida ao projeto uma ‘emenda fantasma’, conforme aponta a reportagem. A referida emenda era de iniciativa do deputado Benício Tavares, cuja paternidade ele reafirmou quando sua autoria foi questionada e a emenda debatida no plenário”, afirma a nota.
O documento de petebista também afirma que ao encaminhar o projeto de lei à sanção do governador do Distrito Federal, Gim “o fez por dever de ofício em função da sua condição de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”
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“O presidente não teve nenhuma responsabilidade na redação final do projeto de lei, de cuja elaboração não participou nem mesmo por meio de emendas”, complementa.
Por fim, o texto diz que o suplente de Roriz “já se encontra em Brasília, onde mantém contatos políticos com vistas à sua posse.” (Rodolfo Torres)
Confira a íntegra da nota de Gim Argello
“Brasília, 9 de julho de 2007 – Com relação á reportagem publicada na edição de hoje do Correio Braziliense sob o título “Emenda fantasma e sindicância”, a assessoria de Gim Argello informa:
1 – Não existe nenhum fato novo na reportagem. Os assuntos tratados são de conhecimento público porque à época geraram grandes debates.
2 – Ao encaminhar o projeto de lei 1258/2001 à sanção do Governador do Distrito Federal, o então deputado Gim Argello o fez por dever de ofício em função da sua condição de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 – O presidente não teve nenhuma responsabilidade na redação final do projeto de lei, de cuja elaboração não participou nem mesmo por meio de emendas;
4 – Não é verdade que tenha sido acrescida ao projeto uma “emenda fantasma”, conforme aponta a reportagem. A referida emenda era de iniciativa do Deputado Benício Tavares, cuja paternidade ele reafirmou quando sua autoria foi questionada e a emenda debatida no plenário;
5 – Tanto a lei revogada quanto as emendas anuladas não produziram qualquer efeito, portanto não beneficiaram nem prejudicaram ninguém;
6 – Sobre a acusação de que foram feitas mudanças “à caneta” no projeto de lei 1242/01, ela não se sustenta por si mesma. Sabe-se que nenhuma proposta vai à publicação sobre manuscritos;
7 – Informamos ainda que, recuperado de saúde, Gim Argello já se encontra em Brasília, onde mantém contatos políticos com vistas à sua posse.”
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