Em meio a acusações criminais contra quase 200 parlamentares e denúncias contra os presidentes da Câmara e do Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de responder à seguinte pergunta: é uma violação à Constituição proibir a entrada no cinema de pipoca, refrigerantes e outras guloseimas compradas em outros estabelecimentos? O questionamento é feito pela Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex), que tenta derrubar no Supremo as decisões judiciais que consideram ilegal esse tipo de proibição, defendida pelos cinemas, que querem manter a exclusividade sobre a venda de alimentos e bebidas.
Essas decisões têm sido baseadas em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, segundo a Abraplex, a medida tem causado prejuízo à livre iniciativa “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”. A entidade alega que leis recentes adotadas no país autorizam a “política de exclusividade” em outras áreas, como os eventos esportivos.
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A ação, que deu entrada no STF na última segunda-feira (25), ganhou repercussão ontem nas redes sociais. Internautas questionavam por que, em vez de se debruçarem sobre a origem das pipocas, os ministros não analisavam o pedido de afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Câmara, apresentado há quatro meses, e a denúncia por peculato e falsidade ideológica contra Renan Calheiros (PMDB-AL), engavetada há mais de três anos.
O pedido das empresas de cinema será examinado pelo ministro Edson Fachin, o mesmo que assumiu no ano passado a relatoria do processo de Renan. Na terça, ele deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o assunto.
Em sua ação (veja a íntegra), a Abraplex diz que o expectador também é prejudicado com a liberação da pipoca e do refrigerante comprados em estabelecimentos não mantidos pelas salas de cinema.
“A pretexto de tutelar os interesses dos consumidores de produtos culturais, o resultado agregado das decisões judiciais é a diminuição de oferta e o aumento no respectivo preço do serviço. Vale dizer: para tutelar um suposto direito de ingressar no cinema com o refrigerante adquirido externamente, a jurisprudência questionada deixa de levar a sério a natureza fundamental da liberdade econômica. Perdem os estabelecimentos – que ficam sem flexibilidade para montar seu modelo de negócio e padronizar sua logística –, e perdem os expectadores, incluindo aqueles que não têm por hábito consumir alimentos e bebidas nos cinemas”, alega a associação.
Paralelamente, a entidade solicita ao STF que, caso não aceite seu questionamento em caráter liminar, receba sua demanda como uma ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, a Abraplex cobra uma interpretação definitiva sobre a chamada “venda casada”. “A interpretação requerida deverá descartar a possibilidade de autuação, por parte dos órgãos de defesa do consumidor, ou de condenação judicial de empresas cinematográficas que resolverem vedar a entrada de produtos adquiridos externamente, uma vez que se cuidaria de extensão inválida do dispositivo legal”, requer a entidade. Não há data para uma decisão do ministro Fachin sobre o assunto.
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