Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (30) que os eleitores só precisam de um documento com foto para votar nas eleições do próximo domingo (3). Por maioria dos votos – oito a dois -, os integrantes da corte suprema decidiram, na prática, que o cidadão não precisa levar consigo o título de eleitor. Ele poderá votar com a carteira de identidade, ou com algum documento que tenha foto, a carteira de motorista ou de trabalho, por exemplo. Como a decisão foi dada em caráter provisório, ainda pode ser modificada quando o STF voltar a se reunir para analisar o mérito da questão. “Segue-se exigindo os dois documentos. Mas a ausência do título não pode impedir o cidadão de exercer seu direito”, disse Ellen Gracie, relatora do caso.
O julgamento começou ontem. Na ocasião, sete ministros se manifestaram favoravelmente à concessão de liminar ao pedido feito pelo PT para derrubar a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos para votar. Até as eleições de 2009, era obrigatório apenas o título de eleitor. Porém, no ano passado, o Congresso, ao aprovar a Lei 12.034/09, a minirreforma eleitoral, introduziu a obrigatoriedade de apresentação do documento eleitoral e mais um com fotografia, como carteira de identidade, nacional de habilitação ou de trabalho. Desde então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem fazendo campanhas de esclarecimentos sobre a nova regra.
Com o fim da análise da medida cautelar feita pelo PT, ficou assim a posição dos ministros. José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam a relatora na opinião de que, sem o título, o eleitor não pode ser impedido de votar. Por isso, a autorização de usar apenas um documento com foto. “O documento não é inútil”, disse Ellen Gracie. Já o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, Cezar Peluso, entenderam que, na prática, a concessão da liminar torna o título inútil.
Hoje, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto vista do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu a sessão de ontem. Antes de colocar sua posição, ele falou sobre a matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo. Mendes negou que a interrupção do julgamento tenha ocorrido por qualquer motivação “político-partidária”. O ministro não mencionou o telefonema citado na reportagem.
Gilmar Mendes, ao trazer seu voto vista, qualificou como estranho o fato de “só agora” o PT entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a obrigatoriedade do título de eleitor e mais um documento com fotografia. Para ele, a ADI tem “viés eminentemente político”, já que o partido, na época da discussão da mudança no Congresso, no ano passado, não sugeriu qualquer mudança no texto do projeto da minirreforma eleitoral. “A motivação política é legítima. Agora, o que a corte não pode é se deixar manipular”, afirmou Mendes.
Ele ressaltou que, ao não conceder a liminar, não está se posicionando contra ou a favor da necessidade de dois documentos para votar. Para o ministro, mudar a documentação a três dias do pleito causa insegurança na corrida eleitoral. “É patente que uma nova alteração poderá gerar muitos transtornos e sensação de insegurança”, disse. Ao votar, Mendes citou as várias campanhas feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertando para a nova regra.
Lembrou também que, além da Justiça Eleitoral, os partidos, os candidatos e a imprensa trazem informações sobre a nova forma de votar. “Seria possível refazer a campanha?”, questionou o ministro. Ele disse ter sérias dúvidas “no campo da conveniência” da mudança da regra dias antes dos eleitores escolherem os novos presidente, governadores, senadores, deputados estaduais, distritais e federais. Para Mendes, qualquer mudança que seja definida pelo STF deve valer apenas para 2012. Já Peluso colocou que a corte decretou “extinção do título eleitoral”. “Desta maneira, o título virou um documento de recordação. O que o legislador queria era cercar e coibir todas as possibilidades de fraude”, afirmou.
Deixe um comentário