Dos oito deputados federais eleitos por Brasília, cinco precisam prestar contas à Justiça por crimes que lhes são imputados e que vão desde peculato até formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas Izalci Lucas (PSDB), Alberto Fraga (DEM), Erika Kokay (PT), Rôney Nemer (PP) e Rogério Rosso (PSD) contam com a benesse jurídica do foro privilegiado, que lhes garantem vida longa na política.
Mas Brasília não é a única, infelizmente, a ver alguns (muitos) de seus representantes com pendências na Justiça. A lista é grande e só aumenta.
Mas o que é foro privilegiado?
O foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, é uma das maneiras de estabelecer a competência penal. Isso quer dizer que nem todos devem ser julgados pela Justiça comum, e sim em órgãos específicos do Judiciário. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o único que pode julgar ações contra deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República.
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Tipos de foro privilegiado surgiram ainda na Idade Média. Como em Roma, onde haviam privilégios associados a classes e cargos em que apenas algumas pessoas podiam participar do Senado e até da área jurídica, por exemplo.
Apenas em 1776, durante a chamada Revolução Americana – e também a Revolução Francesa, que se iniciou treze anos depois – é que privilégios a partir da origem das pessoas começaram a ser revogados.
O foro privilegiado de hoje
Hoje, mais de duzentos anos depois das revoluções Americana e Francesa, ainda encontramos benefícios legais concedidos a apenas alguns “nobres”, enquanto aos demais mortais que cometeram algum delito, pequeno ou grande, o que lhes resta são julgamentos pelas instâncias inferiores da Justiça – o que resulta, de um modo geral, em penas ou absolvições definidas em tempo muito menor que nos chamados “grandes tribunais”.
Um exemplo é o corrupto ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, ao perder a prerrogativa do foro privilegiado em 2016, foi rapidamente julgado e condenado a mais de 15 anos de prisão na chamada “Justiça comum”. Por outro lado, figuras como o deputado federal Alberto Fraga, que é réu em quatro ações penais no STF, continua tranquilamente exercendo o seu mandato e seguro de que o foro privilegiado ainda lhe dará muitos anos de vida pública.
Assim como Fraga, outros “representantes” dos eleitores brasilienses também se apoiam no privilégio de serem julgados apenas pela tartaruga manca chamada STF. Izalci Lucas (PSDB) responde a três inquéritos e uma ação penal; Érika Kokay, a três inquéritos; Rogério Rosso, a um inquérito; e Rôney Nemer, a três inquéritos e uma ação penal.
Seria interessante que todos esses “representantes” do DF, e também dos outros estados, perdessem o foro privilegiado e, consequentemente, pudessem ser julgados o mais rapidamente. E isso é possível. Não por meio da mudança de leis – que dependeria da boa vontade dos que se beneficiam dela –, mas por não serem mais eleitos por nós.
Se todos são inocentes como dizem ser, então que não se candidatem em 2018 e esperem pela Justiça comum, a partir de 2019, para serem julgados pelos crimes que lhes são imputados. Mas se a ganância pelo poder persistir – algo que certamente ocorrerá – caberá a nós, eleitores, não votar mais neles. Assim, teremos determinado o fim de seus foros privilegiados.
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