Mário Coelho
Por conta das alterações na legislação eleitoral, os eleitores terão que apresentar, na hora do voto, um documento de identificação com fotografia, além do título. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o presidente da mesa receptora ainda tiver dúvida sobre a identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.
O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.
Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro.
Deixe um comentário