O cálculo foi definido com base na maior despesa declarada na última eleição presidencial. Com R$ 350 milhões, a presidente Dilma teve a campanha mais cara. Nas disputas para presidente, prefeito e governador em que a última eleição foi decidida em dois turnos, o teto para a próxima campanha corresponderá à metade do maior gasto informado à Justiça eleitoral. Se a disputa chegar ao segundo turno, o candidato poderá elevar em 30% sua despesa final.
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Pela proposta aprovada, o limite será outro nos casos em que a última eleição foi decidida em apenas um turno. Nessa hipótese, o candidato poderá gastar até 70% da maior despesa registrada no pleito anterior.
O raciocínio também se aplica na definição do limite de gastos para os candidatos a cargos do Legislativo. Nas disputas para vereador, deputado estadual e distrital e senador, a despesa máxima poderá chegar a 70% do maior gasto declarado na última eleição para o respectivo cargo, em cada estado ou município. Já na corrida à Câmara, o teto corresponderá a 65% da maior despesa da última eleição em cada estado.
Por exemplo: o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) teve o maior gasto na disputa ao Senado em 2014. Suas despesas de campanha chegaram a R$ 18,3 milhões. Por isso, o teto para uma disputa ao Senado, em Minas Gerais, será de 70% desse valor, ou seja, R$ 12,8 milhões.
Já na Câmara, o limite de despesa será de R$ 5,5 milhões. Isso corresponde a 65% dos R$ 8,4 milhões declarados por Arlindo Chinaglia (PT-SP), o deputado que a campanha mais cara em 2014. Também nesse caso, a referência valerá somente para os candidatos a deputado federal em São Paulo. Cada estado terá de observar a despesa mais elevada registrada por seus candidatos.
Outras mudanças
Entre outras mudanças propostas no texto, está a limitação das doações empresariais nas campanhas. O texto determina que as empresas somente poderão doar a partidos no máximo 2% de seu faturamento bruto. Além disso, as doações, por empresa, não poderão ultrapassar R$ 20 milhões. Uma outra limitação do financiamento privado é que as companhias não podem doar mais que 0,5% de seu faturamento total para um partido específico.
A proposta também tem outros pontos polêmicos como a vedação do uso de gravações de áudio como conjunto probatório para crimes eleitorais. “Nós queremos proteger pessoas que estão sendo vítimas de chantagem”, disse o relator da matéria, deputado Rodrigo Maia. “Existem casos em que pessoas entram eu um comitê eleitoral, induzem o candidato a falar algo ilegal e isso é utilizado contra o candidato”, defendeu.
Ainda no tocante às doações por empresas, o texto aprovado determina que as Pessoas Jurídicas que mantenham contrato de execução de obras com órgãos ou entidades de administração pública não poderão fazer doações aos candidatos da mesma circunscrição. Ou seja, se uma empresa presta serviço a determinada prefeitura, ela não poderá fazer doações para candidatos à prefeito daquela cidade com a qual mantém contratos.
A minirreforma eleitoral também limita a participação de candidatos nos debates televisivos. Pela proposta, poderão participar dos debates apenas os candidatos dos partidos que tiverem, pelo menos, nove deputados federais eleitos. O tempo de TV também sofrerá alteração. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV cairá dos atuais 45 dias para 35 dias. “Com isso, vamos racionalizar os custos”, defende Maia.
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