O candidato do PFL à presidência do Senado, senador José Agripino (RN), declarou hoje (24) que prevê uma disputa acirrada contra o atual presidente da Casa e candidato à reeleição, Renan Calheiros (PMDB-AL), na eleição marcada para 1º de fevereiro.
“Apesar de menos comentada do que a da Câmara, a eleição no Senado está longe de representar favoritismo para um lado ou para o outro. É um quadro parelho, de muita disputa. Se as conversas que eu mantive forem verdadeiras, e não há porque duvidar, a definição do ganhador será por uma pequena margem”, disse Agripino.
Em entrevista à rádio CBN, o senador ressaltou que entrou na disputa para ganhar. “Não sou candidato apenas para marcar presença. Minha candidatura tem o apoio de dois partidos, PFL e PSDB, que contam com bancadas expressivas no Senado”.
Na avaliação de Agripino, sua vitória significaria a independência do Congresso. “Não temos mais que aceitar a ingerência do poder executivo. Se o Renan ganhar no Senado, o governo estará com tudo, pois deve fazer o presidente da Câmara.”
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STF: Maluf desiste de desmembramento de processo
O advogado do deputado eleito (PP-SP) Paulo Maluf protocolou hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de desistência do recurso em que seu cliente questionava decisão da Justiça Federal em São Paulo pela qual deve ser desmembrada a ação penal contra ele e outras pessoas de sua família.
A ação investiga a participação dos Maluf em lavagem de dinheiro e remessa ilegal de dinheiro para o exterior. O desmembramento permite que o ex-prefeito de São Paulo tenha direito a foro especial no STF como parlamentar.
A defesa de Maluf alegava que somente o Supremo poderia tomar decisões a respeito da ação penal após a diplomação dele, no dia 19 de dezembro de 2006. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, havia negado o pedido.
Contas de Alckmin serão analisadas no TSE
Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irão analisar a prestação de contas do candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin. O tucano foi derrotado pelo presidente Lula no segundo turno das eleições de outubro.
Segundo o TSE, a prestação de contas do comitê financeiro tucano, que concentra a arrecadação e os gastos da campanha do ex-governador de São Paulo, já chegou à Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE.
O Tribunal também informou que, a partir de fevereiro, esse será o primeiro processo dos candidatos a presidente da República não eleitos a ser analisado pelos técnicos.
PPS desiste de se unir com PMN e ao PHS
O Partido Popular Socialista (PPS) comunicou hoje (24) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desistiu da fusão com o PMN e com o PHS. A união formaria a Mobilização Democrática (MD). O PMN já havia comunicado ao TSE a desistência, depois de uma decisão tomada em convenção nacional, no final do ano passado.
PSL questiona nulidade de votos dos cassados
O secretário-geral da Executiva Nacional do Partido Social Liberal (PSL), Ronaldo Nóbrega Medeiros, formulou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona se os votos de um candidato cassado são considerados nulos.
Ele também questiona como ficaria a nulidade dos votos de legenda do partido desse candidato para que se recalcule um novo quociente eleitoral e partidário.
Os dispositivos estabelecem que a votação pode ser anulada quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio do poder de autoridade ou emprego de processo de propaganda ou captação de votos vedada por lei. O relator do processo é o ministro José Delgado.
Confira a integra da consulta:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.
RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão
Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente Consulta sobre a seguinte situação em tese:
1. Observando-se, os artigos 222 e 237, todos do Código
Eleitoral – Lei nº. 4.737 de 15 de julho de 1965, que reza o seguinte, verbis:
"Art.222. É também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude,
coação, uso de meios de que trata o art.237, ou emprego de processo de
propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei."
2. E por fim o art. 237 dispõe:
"Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio do poder de
autoridade, em desfavor da liberdade do voto,serão coibidos e punidos".
3. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:
a) Julgada procedente ação de impugnação de mandato eletivo de um Candidato. Entende-se como nulo os votos do candidato, e a nulidade dos votos de legenda do partido do candidato, em face do desequilíbrio devido à prática de abuso econômico ou político ao pleito pelo candidato. Para recalcular um novo quociente eleitoral e partidário?
4. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, esperam os consulentes vê-la respondida, com a maior brevidade possível, tendo em vista a importância no que diz respeito.
Termos em que pede e espera deferimento.
Brasília, 23 de janeiro de 2007.
Ronaldo Nóbrega Medeiros
Secretário Geral – Executiva Nacional e Delegado Nacional junto ao TSE.
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