Mário Coelho
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa marcou para 17 de abril a data da eleição indireta que vai escolher os novos governador e vice do Distrito Federal, que terão mandato-tampão até 31 de dezembro. Em ato oficial publicado nesta quinta-feira (25), ficou estabelecido o calendário do pleito, mesmo antes de a legislação atual, que prevê a posse definitiva do próximo na linha sucessória, ser modificada. No mesmo documento, está oficializada a vacância dos cargos após a cassação por infidelidade partidária de José Roberto Arruda e da renúncia de Paulo Octávio.
Leia a íntegra do ato da Mesa Diretora
A publicação do ato, assinado pelos quatro membros da Mesa Diretora, ocorreu por medida de emergência. Os deputados consideraram que a modificação da Lei Orgânica do DF e a aprovação de um projeto de lei regulamentando a eleição indireta poderia abrir brechas para questionamentos judiciais futuros. Por isso, os distritais resolveram divulgar as regras do pleito no mesmo ato que declarou vagos os cargos de governador e vice da capital do país.
A Lei Orgânica, ao contrário da Constituição Federal, estabelece que, no último ano de mandato, caso governador e vice sejam impedidos e percam os cargos, o próximo da linha sucessória assume em definitivo até 31 de dezembro. No caso, o escolhido seria o presidente da Câmara, Wilson Lima (PR), que já responde interinamente pelo GDF. O problema era a inconstitucionalidade dessa regra, uma situação que só reforçava os argumentos em favor da intervenção federal em Brasília, hipótese que ainda continua sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por isso, os distritais começaram a correr para modificar as regras atuais. Na semana passada, foi aprovada em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 40/10, que altera a redação dos artigos 93 e 94 da carta local e equipara o texto ao da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, eles começaram a discutir o projeto de lei que vai regulamentar o processo. Na segunda-feira (22), após reunião da Mesa Diretora, ficou decidido que a matéria seria votada em sessão extraordinária na próxima segunda (29). Porém, após consideração sobre os questionamentos jurídicos, os deputados voltaram atrás e mudaram os planos.
Com a publicação do ato da Mesa Diretora, o prazo para inscrições de chapas para o GDF começou hoje e termina em 7 de abril. A eleição será no dia 17 de abril próximo, às 10 horas, no plenário da Casa e a posse está prevista em sessão solene dois dias depois, em 19 de abril, também às 10h. Em 8 de abril, os nomes e integrantes das chapas serão publicadas no Diário da Câmara Legislativa, junto com as condições de elegibilidade dos candidatos, abrindo-se, no dia seguinte, prazo para a impugnação das candidaturas. A Mesa Diretora terá, a seguir, até 13 de abril para deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e suas impugnações.
As decisões da Mesa serão publicadas no dia 14, no Diário da Câmara Legislativa, e os candidatos terão prazo até o dia seguinte (15) para recurso. O indeferimento das inscrições e dos recursos apresentados deverá ser fundamentado, mas não cabe recurso contra as deliberações da Mesa Diretora. No texto, também estão previstos os requisitos para a apresentação de candidaturas.
Podem se inscrever para governador e vice, em chapa única, eleitores que atendam os requisitos especificados na legislação, como ter mais de 30 anos e estar quite com as obrigações eleitorais. As inscrições deverão ser formalizadas via partido político ou blocos partidários, mas podem apresentar apenas uma chapa, que receberá um número, de acordo com a ordem de inscrição.
Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos legais exigidos para o cargo, entre os quais: cópia da ata da reunião do diretório do partido político que os escolheu, declaração de bens, com discriminação das datas de sua aquisição, valores, ônus incidentes e fonte de renda dos últimos 12 meses. Na eleição, votam os 24 deputados distritais. De acordo com o ato, vence quem conseguir a maioria absoluta parlamentares, ou a maioria simples, no caso de se inscreverem menos de três chapas.
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