José Rodrigues Filho*
Há poucos dias, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu sobre matéria constitucional referente à identificação de eleitores durante eleições no estado americano de Indiana. Aliás, desde o ano 2000, esta é a primeira vez que a Suprema Corte decide matéria constitucional sobre eleição. No ano 2000, com a confusa contagem de votos naquele país, a Suprema Corte teve que decidir sobre a eleição do presidente dos Estados Unidos – George Bush.
Desta vez a decisão foi sobre uma legislação no estado de Indiana, que começa a exigir que o eleitor deve apresentar um documento, com fotografia, no ato de votar. Enquanto em outros estados americanos, o eleitor pode votar apresentando qualquer documento de identificação, como carteira de estudante, conta de luz, podendo ainda ter até dez dias para dizer que o eleitor é ele mesmo, no estado de Indiana vai ser necessária a apresentação de um documento oficial, com fotografia.
Por considerar a identificação pessoal, que envolve questões de privacidade, como matéria constitucional, a Suprema Corte teve que decidir se o eleitor deve ou não se identificar, apresentando documento com fotografia, no ato de votar. Numa decisão dividida, com três membros da Suprema Corte contrários à idéia deste tipo de identificação, o Estado de Indiana dispõe de uma legislação, considerada bastante rígida, para identificar seus eleitores.
Leia também
Os seis membros da Suprema Corte Americana favoráveis a um controle mais rígido da identificação do eleitor argumentaram que o propósito da legislação é o de evitar a fraude do eleitor no ato de votar. Os que foram contrários argumentaram que não existe registro de provas de fraudes nas eleições, causadas pelos eleitores. Ademais, com a nova legislação, os mais pobres deixarão de votar, já que sobre eles incidirá um custo de nova identificação. Nos Estados Unidos, documentos com fotografias, a exemplo de carteira de motorista e de passaporte, nem sempre alcançam as classes mais baixas.
Com essa decisão gerou-se uma grande discussão nos Estados Unidos sobre o problema de identificação, com os mais críticos argumentando que a democracia americana sofreu um novo golpe, diante de uma decisão desgraçada, tomada por uma corte de justiça que não tem nenhuma credibilidade em matéria de eleições. Recentemente, também, na Inglaterra surgiu uma grande discussão sobre o documento de identificação que os ingleses devem conduzir. O governo determinou uma identificação, que não é obrigatória, mas está gerando uma grande polêmica.
No Brasil, há poucos meses, a imprensa noticiou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar o maior teste biométrico do mundo, digitalizando o corpo dos eleitores, para se evitar fraudes destes eleitores durante as eleições. Como nos Estados Unidos, não parece haver maiores fraudes de eleitores no Brasil. A fraude no Brasil não é dos eleitores, mas do processo eleitoral. As estatísticas mostram, por exemplo, que a compra de votos no país vem aumentando e só os ricos estão sendo eleitos, o que merece uma atuação enérgica do TSE.
Do ponto de vista legal, podem a indústria biométrica e o TSE digitalizar o corpo das pessoas? A sociedade brasileira já avaliou os riscos de dá poderes a esses órgãos para criarem e manterem um banco de dados dos brasileiros? O que significa isso do ponto de vista de privacidade? Por que o nosso Parlamento não se pronuncia sobre a matéria? Infelizmente, num mundo sem direitos, a tecnologia começa a criar o direito e as obrigações das pessoas. É preciso se tomar consciência de que a utilização dos testes biométricos, como práticas de investigação, expande o poder privado sobre o que é essencialmente público, inclusive com a capacidade de legislar.
Parece-nos que tanto nos Estados Unidos como no Brasil as altas cortes de Justiça começaram a colonizar o direito por procedimentos de investigação que invadem o direito de privacidade das pessoas. Contudo, numa sociedade de maior consciência democrática, como nos Estados Unidos, a sociedade se rebela contra a sujeição do direito e da própria ciência do Direito a tais procedimentos.
Numa sociedade sem democracia, como a do Brasil, a passividade da sociedade permite facilmente que novos procedimentos surjam como formas de se estabelecer as leis, num sistema em que as relações de poder começam a ser definidas pelos interesses privados. Tudo isso acontecendo num cenário em que o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto alta corte de Justiça do país, é um dos atores principais. Ainda bem que alguns juristas brasileiros já começam a abandonar o velho discurso jurídico e perceber as novas formas de poder que constituem uma dominação/sujeição bastante complexa.
Uma vez que nos países desenvolvidos a indústria biométrica tem que se submeter a uma legislação bastante rígida, deslocando-se para os países terceiro-mundistas, talvez seja o melhor caminho para ampliar seus lucros, uma vez que não existem leis garantindo os direitos das pessoas, a não ser através da própria digitalização do corpo, que vai garantir ao ser humano dizer “eu sou eu”, numa atividade que torna todos os cidadãos como suspeitos. O assunto merece uma grande reflexão e até um questionamento pelo Parlamento e por toda a sociedade organizada.
*José Rodrigues Filho foi pesquisador nas Universidades de Harvard e Johns Hopkins. Atualmente é professor da Universidade Federal da Paraíba.
Deixe um comentário