No texto de Jucá, a contribuição passa dos atuais 8% para 11%. Essa diferença de 3%, chamada adicional de contribuição, substitui a multa do FGTS. O motivo do fim da punição, de acordo com o peemedebista, é que muitas famílias não teriam como arcar com a despesa. Além disso, o relatório, que ainda será analisado pelas duas Casas do Congresso, determina que todo empregado doméstico receberá a indenização do FGTS, qualquer que seja a causa do fim do contrato de trabalho, pela dificuldade de comprovação da justa causa.
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Para Jucá, essa é uma “equação sustentável” que preservará direitos. “Não queremos quebrar, precarizar o emprego doméstico”, afirmou o peemedebista, ressaltando que a medida vai garantir a formalização de mais de 4 milhões de trabalhadores. De acordo com o presidente do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a matéria será apresentada nesta quinta-feira, no plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Vaccarezza espera iniciar a votação da proposta na próxima semana.
A proposta que regulamenta a PEC das Domésticas também proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico; obriga o registro da jornada de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico; determina que a hora extra será 50% acima do valor da hora normal; e estabelece jornada semanal de 44 horas semanais ou turno de 12/36 horas (a cada 12 horas trabalhadas, descanso de 36 horas).
A matéria ainda estabelece intervalo mínimo de 10 horas entre jornadas de trabalho e proíbe o empregador de descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.
Tributação
PublicidadeEm outro ponto, o projeto cria o Simples Doméstico, a ser regulamentado em outra lei, e o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que dará ao empregador doméstico o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este parcelamento poderá chegar a 120 vezes, com prestações mínimas de R$ 100.
Por fim, a proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas. Pela proposta, a visita dependerá de prévio consentimento do empregador, em dia e horário pré-determinado.
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