Clarisse Dinelly *
Foi aprovada ontem (19) no plenário do Senado, em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante aos empregados domésticos direitos trabalhistas idênticos ao dos demais trabalhadores. A PEC prevê, dentre outros direitos, o FGTS, o seguro desemprego, adicional noturno, salário-família, jornada semanal limitada a 44 horas e horas extras com adicional mínimo de 50%.
Se aprovada, garantirá 16 novos direitos para empregadas domésticas, babás, cozinheiras, jardineiros e demais trabalhadores empregados em residências. Com a aprovação, os empregados domésticos serão regidos pela CLT e terão os mesmos direitos inerentes a qualquer trabalhador que presta serviços a uma empresa.
Um dos grandes problemas desta mudança é a diminuição de emprego e, consequentemente, o aumento do desemprego, uma vez que uma quantidade mínima de pessoas terá condições de manter um empregado doméstico em sua residência.
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Dados mundiais apontam que hoje são mais de 100 milhões de pessoas no mundo atuando nessa ocupação, sendo sete milhões só no Brasil. Certamente, com essa mudança, este número será reduzido abruptamente e aumentará o desemprego da categoria. Além do mais, existe uma diferença muito grande entre uma empresa, que possui finalidade eminentemente lucrativa, e uma entidade familiar, que não visa obtenção de lucro algum com o trabalho prestado pela doméstica. Como acarretar tamanho ônus às entidades familiares?
Outro ponto bastante polêmico que vem à tona com essa provável mudança é a questão do controle de jornada de trabalho do empregado doméstico. Como fazer o aludido controle? E em caso de eventual demanda judicial, como produzir prova testemunhal já que o labor é prestado no âmbito familiar? Esses são só alguns dos milhares de questionamentos que fazemos quando nos deparamos com essa mudança que afeta grande parte das famílias brasileiras.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que a matéria deve ser colocada em votação no Plenário até o fim deste mês. Em todo caso, como a mudança é iminente, os empregadores e empregados devem se adiantar e partir para uma contratação mais profissional, com contratos escritos estabelecendo de forma clara e precisa os direitos e deveres de ambas as partes.
* Advogada, é especialista em Direito do Trabalho da Veloso de Melo Advogados.
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