Em julgamento concluído nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou em dez anos a pena do ex-ministro José Dirceu, réu na apelação criminal do núcleo da empreiteira Engevix na Operação Lava Jato. Com a decisão, a pena de Dirceu passa de 20 anos e 10 meses – imposta pelo juiz federal Sérgio Moro – para 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Por ser uma condenação em segunda instância, Dirceu pode ser preso caso a corte não aceite seu recurso.
O TRF4 também confirmou as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. Já o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. O julgamento começou no dia 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Leia também
O processo incluiu ainda três réus ligados a José Dirceu, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída.
A Engevix é uma das empreiteiras acusadas de formar um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. De acordo com a acusação, o grupo pagou propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu, segundo o juiz Sérgio Moro, em decisão proferida em maio do ano passado.
Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas criminosos descobertos na Operação Lava Jato foram escancarados e violaram princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência. Gebran estipulou as penas mais altas para os réus, que foram diminuídas em função dos votos dos outros dois desembargadores membros da 8ª Turma, Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus.
“Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”, declarou Gebran. O desembargador disse que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.
Presidente da 8ª Turma do TRF4, Paulsen considerou haver prova suficiente, testemunhal e documental, de que os crimes ocorreram, mantendo as condenações constantes da sentença e determinando a ampliação das penas, mas em dimensão intermediária entre as penas fixadas pelo juiz de primeiro grau e o desembargador relator.
O revisor absolveu Vaccari por falta de provas do seu envolvimento, especificamente nos fatos julgados na ação sob julgamento. Segundo ele, as informações prestadas pelos colaboradores não contam com provas de corroboração e que os depoimentos sequer dizem respeito aos fatos narrados na denúncia.
A absolvição de Vaccari não afeta a sua prisão preventiva, ressaltou Paulsen. Vaccari é réu em nove ações penais. Quanto à Cristiano Kok, o magistrado manteve a absolvição, entendendo não haver prova do dolo.
Veja como ficaram as condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas;
Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;
Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;
Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.
No caso de José Dirceu, venceu o voto mais favorável, não cabendo o recurso de embargos infringentes, mas apenas o de embargos de declaração.
Com informações do TRF4
Deixe um comentário