Em nota à imprensa, o Ministério Público do Distrito Federal informou que dinheiro público e a estrutura do Senado foram utilizados para tentar embaraçar as investigações da Operação Lava Jato e “satisfazer interesses particulares”. Esse é o principal argumento que levou a Justiça a determinar a prisão de quatro policiais do Senado na manhã desta sexta-feira (21). Entre eles, o chefe da Polícia do Senado, Pedro Carvalho Oliveira. Além da prisão temporária, também foi decretada a suspensão do exercício da função pública dos quatro investigados: Pedro, Geraldo César de Deus, Everton Taborda e Antônio Tavares.
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Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa. As penas somadas podem chegar a 14 anos e 6 meses de prisão, além de multa.
Segundo o Ministério Público, as investigações partiram de uma delação premiada de um policial legislativo. “O agente afirmou aos investigadores que, em quatro ocasiões, servidores públicos – utilizando equipamentos do Senado – fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. Os nomes dos políticos não foram confirmados ainda.
PublicidadeO objetivo do serviço, segundo o delator, era fazer a chamada contrainteligência, com a localização e destruição de eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes. As ordens, de acordo com ele, foram dadas pelo chefe da Polícia do Senado. O colaborador disse que, em pelo menos duas ocasiões, os policiais se deslocaram até São Luís e Curitiba para executar os serviços.
A nota do Ministério Público ressalta que a realização de varreduras ambientais não configura crime. Duas especificidades do caso, no entanto, tornaram essa ação dos policiais legislativos criminosa: “O fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (pela prerrogativa de foro) e a utilização de recursos públicos na empreitada”.
“A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”, aponta um dos trechos do documento.
Executar as chamadas contramedidas de vigilância técnica está entre as atribuições da Polícia do Senado. Mas o ator normativo que trata do assunto ressalta que esse serviço deve ser restrito às dependências da Casa e registradas internamente. Segundo o Ministério Público, essas exigências foram ignoradas pelos policiais, que fizeram a varredura em seis endereços distintos e não registraram a execução do serviço.
A operação, batizada de Métis, foi autorizada pela 10ª Vara da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da PF. O nome da ação faz referência à deusa da proteção, que tem capacidade de antever acontecimentos.
A PF cumpre, ao todo, 13 mandados judiciais no Congresso: quatro de prisão temporária, quatro de afastamento da função pública e cinco de buscas e apreensão. Não há ações contra políticos nesse caso.
O Senado ainda não se manifestou sobre o assunto.
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