A presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste às aposentadorias da Previdência Social com base no aumento do salário mínimo, incluído no início do mês pelo Congresso Nacional em uma medida provisória (MP 672/15). Ao sancionar a MP, que trata da política de atualização do salário mínimo, Dilma argumentou que vetava esse item por inconstitucionalidade. A sanção da medida provisória com o veto parcial foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A presidente alegou que a mudança sugerida pelos parlamentares contrariava o artigo 7º da Constituição Federal, que atrela o reajuste das aposentadorias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A equiparação foi incluída na Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais normas de reajuste do salário mínimo até 2019, com base na soma da variação inflacionária e do Produto Interno Bruto (PIB).
Durante a tramitação da MP, o Congresso estendeu a fórmula de cálculo do salário mínimo para todos os benefícios previdenciários, inclusive as aposentadorias para quem ganha acima de um salário mínimo. A mudança favorecia os aposentados ao garantir ganho real acima da inflação, o que não ocorre com o INPC.
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A alteração na medida provisória contrariou o governo, que temia o forte impacto sobre as contas públicas, o que poderia inviabilizar a política de ajuste fiscal conduzida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Com o veto, os segurados da Previdência que recebem acima de um salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%, equivalente à inflação medida pelo INPC de 2014.
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