O texto da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, foi sancionado com seis vetos e publicado no Diário Oficial da União. A nova norma é oriunda da Medida Provisória 579, aprovada pelo Congresso em 18 de dezembro. A medida era uma antiga reivindicação da indústria para aumentar a competitividade no cenário de crise global. Para viabilizar a redução das tarifas, o governo antecipou a renovação das concessões de usinas e linhas de transmissão, cujos contratos vencem a partir de 2015. Para assegurar a eficiência da prestação do serviço e a tarifa mais baixa, a vigência do contrato só poderá ser renovada uma única vez, pelo prazo de 30 anos.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por estabelecer os requisitos necessários para as renovações. A agência também disciplinará o repasse de investimentos das usinas hidrelétricas para a tarifa final que será paga pelo consumidor.
Um dos artigos vetados trata da devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica que estipulava que os valores que não fossem utilizados para cobertura das despesas administrativas e operacionais da Aneel deveriam “ser devolvidos aos concessionários […] e, quando aplicáveis, revertidos em prol da modicidade tarifária”. A taxa é de 0,4% do valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário, como consta no texto sancionado.
A possibilidade de autoprodução de energia também foi vetada por criar uma “hipótese abrangente de redução dos valores pagos a títulos de uso de bem público”, o que “afetaria a modicidade tarifária, dado que diminui o montante de recursos que compõem a conta de Desenvolvimento Energético”.
Com informações da Agência Brasil
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