Mário Coelho
O troca-troca partidário promovido por 35 parlamentares às vésperas do prazo final de filiação para as eleições de 2010 reacendeu no Congresso a tese de que é preciso abrir uma janela para a mudança de partido.
Deputados envolvidos com as discussões da recém-aprovada minirreforma eleitoral e da reforma política consideram muito rigorosa a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu a infidelidade partidária, prevendo a perda do mandato para o político que trocar injustificadamente de legenda. Nos bastidores, cresce um movimento para incluir o assunto na pauta de votações da Câmara no ano que vem.
O principal alvo do grupo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/95, que prevê a proibição do troca-troca partidário, mas abre um período para que os candidatos mudem de partido. A proposta é de autoria da deputada Rita Camata (ES), que acaba de trocar o PMDB pelo PSDB depois de 27 anos de filiação partidária. Na comissão especial que analisa o assunto, a PEC foi alterada substancialmente pelo relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), e aguarda votação.
Luciano propõe a abertura de uma janela nos 30 dias que antecederem ao prazo final de filiação partidária, que passaria a ser de seis meses antes das eleições, e não mais de um ano, como é atualmente. Pela proposta, quem trocar de partido nesse período não estará sujeito à perda do mandato.
“O TSE parte do princípio, equivocado, que toda troca de partido é fisiologismo. Na maioria das vezes não é”, disse ao Congresso em Foco o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da minirreforma eleitoral e um dos defensores da janela para a troca partidária.
Para o deputado maranhense, essa abertura poderia ser permitida no último ano de mandato, quando, na avaliação dele, é mais remota a chance de mudar de partido em troca de alguma barganha política.
Dinamismo político
“Proibir todas as trocas corta o dinamismo da política. O Brasil é muito grande, e muitas vezes as escolhas políticas são feitas por conta das realidades regionais”, afirma. Dino admite que não há clima nem tempo para que o assunto seja tratado pelos deputados este ano. “As últimas sete semanas de votações serão dominadas pelo orçamento da União de 2010 e dos projetos envolvendo o petróleo na camada pré-sal.”
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE decidiram que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, apenas um parlamentar federal perdeu o mandato: o deputado Walter Britto Neto (PB), que trocou o DEM pelo PRB.
Outros 13 deputados acusados de infidelidade partidária foram absolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Quatro processos estão em andamento, sem data para serem julgados. “A norma é rígida, mas o TSE acabou criando uma jurisprudência liberal”, observa Flávio Dino.
Vista grossa
Como mostrou o Congresso em Foco, os partidos estão fazendo vista grossa à mais nova revoada partidária na Câmara e no Senado. Das 11 legendas que perderam algum parlamentar, apenas o DEM e o PDT prometem ir à Justiça eleitoral reivindicar o mandato dos “infiéis”. O pedido, no entanto, pode ser feito pelos suplentes e pelo Ministério Público Eleitoral.
Alguns líderes lamentam que o Congresso tenha perdido a oportunidade de rediscutir a fidelidade partidária na votação da minirreforma eleitoral. “Por falta de consenso, deixamos de apresentar um projeto sobre o tema e decidir no voto”, comentou o líder do PDT na Câmara, Dagoberto Nogueira (MS). “Mais uma vez o Congresso deixou de legislar sobre um tema e deixou o Judiciário assumir esse vácuo”, disse.
Já o líder do PSB na Câmara, Rodrigo Rollemberg (DF), não acredita que o tema seja discutido nesta legislatura, que acaba em dezembro de 2010. Rollemberg diz que, apesar da urgência, a fidelidade partidária será discutida somente quando for retomado um debate mais amplo, o da sempre protelada reforma política.
Mandato partidário
As críticas feitas por parlamentares à Resolução 22.610/07, do TSE, não encontram eco entre especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Congresso em Foco. Para o advogado Admar Gonzaga, a Justiça eleitoral acertou ao assegurar que o mandato pertence ao partido. “Quando você vota, primeiro pensa na orientação política. Em seguida, escolhe o partido que mais se aproxima das suas convicções. Depois, então, é que escolhe o candidato”, considera.
A norma estabelece apenas quatro situações em que a desfiliação partidária pode ocorrer sem prejuízo do mandato para o político. São elas: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. “O mandato não pode ser usado por mera conveniência política”, afirma Admar.
Para o advogado André Andrade, da Alcoforado Advogados, o próprio TSE já admitiu exceções à regra em sua jurisprudência. Ele cita o caso do julgamento do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), que trocou o PTC pelo PR após reclamar de perseguição política. Terceiro deputado mais votado nas eleições de 2006, Clodovil poderia ter sido eleito por qualquer agremiação pela quantidade de votos obtida. “Nesse caso, a soberania popular falou mais alto”, afirma o advogado.
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