Presidente da comissão especial que tratou do tema, Fábio Trad (PMDB-MS) garante que os honorários sucumbenciais dos advogados da União acabam sendo usados para garatir a meta do superávit primário. Segundo o relator da proposta, Paulo Teixeira (PT-SP), a distribuição ainda será “disciplinada por uma lei futura”. “Falei com o governo e o governo não se opõe”, destacou o petista.
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O deputado Esperidião Amim (PP-SC) anunciou que apresentaria um destaque para retirar do texto a previsão de advogados públicos ainda receberem essas verbas. “Botaram um bagulho no Artigo 85”, disparou o catarinense, ressaltando que em seu estado esse dinheiro vai para um fundo da procuradoria. Além de Santa Catarina, outras 22 unidades da federação destinam os honorários de sucumbência dos advogados públicos para a reestruturação dessas carreiras.
Uma outra parte que atraiu polêmica era dos depósitos judiciais. O texto proposto inicialmente pelos deputados abria a possibilidade de instituições financeiras privadas poderem receber o dinheiro determinado pela Justiça. No entanto, o relator voltou atrás e mudou o texto para manter a atual legislação, onde apenas bancos estatais têm esta prerrogativa.
Julgamentos mais rápidos
Teixeira ressaltou que o novo CPC vai “ajudar a desafogar a justiça brasileira”, uma vez que tornará julgamentos mais rápidos e dará mais garantias. Um exemplo é o caso da penhora online. Quando alguém é acionado judicialmente por eventual dívida, o juiz pode determinar que o banco bloqueie valores para que a obrigação do pagamento seja cumprida. Pela proposta do novo CPC, será necessária ouvir a outra parte para haver o bloqueio.
A proposição torna regra a penhora na segunda instância, mantendo as penhoras em primeira instância apenas para casos específicos, como no caso de inadimplência em pensão alimentícias. Nesses casos, o texto que será votado prevê que o devedor terá 15 dias para pagar a pensão. Caso não pague, ficará preso em regime semi-aberto (aquele no qual o detento trabalha normalmente de dia e dorme na prisão). “A ideia não é botar na cadeia. É fazer pagar”, explicou o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ).
Ainda sobre a penhora online, a medida determina que a instituição financeira e o juiz terão 24h para desfazer excesso de penhora. “Se alguém deve R$ 10 mil e foi bloqueado R$ 50 mil, então os R$ 40 mil terão de ser liberados em um dia”, explicou Teixeira. Ainda em relação a esse tipo de penhora, o texto ainda prevê que esse instrumento não pode comprometer o funcionamento de empresas.
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