O Plenário da Câmara aprovou, há pouco, a Medida Provisória 378/07. O texto enviado pelo Executivo foi alterado com uma emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que retomou a proposta vetada pelo presidente Lula e aprovada no Senado e na Câmara como mudanças na MP 339/06.
As duas MPs tratam do mesmo assunto: o percentual de descontos que os estados e municípios podem ter na hora do cálculo de suas dívidas com a União. Esse cálculo é feito com base na Receita Líquida Real (RLR), que é a totalidade de receitas dos estados e municípios menos um percentual de recursos alocados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O impasse está justamente neste percentual. Como o Fundeb garantiu que de 2007 a 2009 os percentuiais dps impostos destinados ao financiamento da educação deveriam ser aumentados gradualmente passando dos atuais 15% até atingir 20%, os estados e municípios pedem que esse acréscimo seja considerado também na hora do cálculo da RLR. A União, no entanto, proprõe que, apesar dos estados e municípios terem que investir 20% de seus recursos em educação, apenas 15% sejam considerados para o desconto da dívida.
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A idéia de se descontar a totalidade dos 20% investidos pelos estados e municípios foi acrescentada na MP 339/06, aprovada na Câmara e no Senado e vetada pelo presidente Lula. Após o veto, o governo editou a MP 378/07 voltando ao texto original da MP anterior, ou seja, dispondo que apenas 15% poderiam ser usados para o cálculo da RLR. Com a alteração proposta por Otávio Leite e aprovada hoje na Câmara, o Legislativo retoma o texto vetado por Lula.
Por isso, o vice-líder do governo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) já avisou que o Executivo vetará a mudança. A proposta seguirá agora para o Senado. (Soraia Costa)
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